ssociados a esta atividade nomeadamente o marisqueio ilegal, apreensão de bivalves e as questões de pouca segurança da atividade, como
o demonstram as diversas mortes já ocorridas.
Outra vertente deste problema prende-se como facto de ter sido introduzida uma espécie exótica – a amêijoa japónica – que exerce uma
ação concorrente e predatória das espécies autóctones e, por essa razão, também carece de um controlo efetivo. Este bivalve é fonte de
subsistência de muitas famílias e pelo facto de ser uma espécie invasora não fará sentido proibir a sua captura.
É necessário o acompanhamento do escoamento dos bivalves, impedindo que redes organizadas de recetadores operem de forma ilegal.
Uma das medidas que poderia ultrapassar esta situação seria a criação de uma depuradora pública no estuário do Tejo, que procedesse ao
tratamento e escoamento nas melhores condições higiénico-sanitárias.
que a captura requer uma licença que impõe um limite de 80 kg por pessoa. Existe a necessidade de procurar que a legislação seja cumprida.
Deverá também existir uma avaliação no sentido de procurar o aumento de licenças a atribuir, de forma a melhorar a legalidade da atividade no
estuário.
situação, nomeadamente através de alterações à regulamentação da atividade. Perguntaram também que medidas podem e serão tomadas
para assegurar que a captura de bivalves é feita em segurança no estuário do Tejo.
Além disso, os deputados comunistas também questionaram o Governo sobre as medidas a ser tomadas para alterar os mecanismos de
fiscalização, bem como avalia a necessidade de existência de uma depuradora e se existe intenção do Governo de a instalar.