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Uma magnólia centenária instalada num pátio de Ramalde, no Porto, foi oficialmente classificada como de interesse público, numa decisão que protege a árvore por razões de antiguidade, porte e valor paisagístico. A medida, publicada em Diário da República, tem impacto direto sobre intervenções no local e reforça o cuidado com espécies raras na cidade.
Por que a árvore foi protegida
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) considerou o exemplar — identificado como Magnolia denudata — merecedor de estatuto público devido ao seu grande porte, bom estado de conservação e ao efeito visual da floração. O despacho que formaliza a classificação foi assinado pelo vice‑presidente do Conselho Diretivo do ICNF, Paulo Salsa, e tem data de 23 de dezembro.
Localizada num pátio de um prédio da freguesia de Ramalde, a árvore é apontada como a mais antiga e de maiores dimensões dessa espécie na cidade do Porto. Registos históricos e avaliações técnicas apontam para um plantio no início do século XX, o que leva à estimativa de idade superior a cem anos.
Características técnicas e importância
A avaliação do ICNF descreve o exemplar em bom estado vegetativo e estrutural. Na época de floração, a árvore destaca‑se pela abundância de flores brancas, um elemento que a torna especialmente visível na paisagem urbana e contribui para o seu valor cultural e estético.
- Espécie: Magnolia denudata
- Local: pátio de prédio, Ramalde (Porto)
- Altura aproximada: 10 metros
- Perímetro da base: 4 metros
- Idade estimada: mais de 100 anos
- Proteção: zona delimitada por raio de 15 metros
O que muda no terreno
Para assegurar a conservação do exemplar, o despacho estabelece uma zona de proteção com um raio de 15 metros à volta da árvore — uma delimitação pensada para proteger a copa, as raízes e a estabilidade do tronco no contexto urbano consolidado em que se encontra.
Dentro dessa área, estão proibidas intervenções que possam comprometer a integridade da árvore. A lista inclui medidas diretas e indiretas com risco de dano físico ou de degradação do estado vegetativo.
- Cortar o tronco, ramos ou raízes;
- Remover terra ou efetuar escavações na zona de proteção;
- Depositar materiais ou resíduos que interfiram no solo;
- Queimar detritos ou utilizar produtos combustíveis no perímetro;
- Aplicar produtos fitotóxicos na área protegida;
- Qualquer operação capaz de mutilar, deteriorar ou prejudicar o estado vegetativo.
Estas restrições visam garantir condições de desenvolvimento e prevenir ações que coloquem em risco uma árvore considerada de rara importância na cidade.
Implicações práticas
A classificação altera imediatamente a gestão do espaço onde a magnólia se encontra: proprietários, moradores e serviços municipais terão de observar as novas limitações e, caso sejam necessárias intervenções de manutenção, recorrer a pareceres técnicos autorizados pelo ICNF ou entidades competentes.
Além da proteção física, a medida tem peso simbólico: reconhece a árvore como parte do património natural urbano e reforça a prioridade dada à conservação de exemplares antigos e de espécies incomuns em Portugal.
O despacho entrou em vigor dias após a sua publicação em Diário da República, tornando já operacionais as medidas de proteção previstas.












