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O Governo anunciou um reforço imediato da garantia estatal para créditos à habitação destinados a jovens até 35 anos: são mais €275,8 milhões, distribuídos entre a Caixa Geral de Depósitos (€250 milhões) e o Banco CTT (€25,8 milhões), numa decisão publicada esta quarta-feira em Diário da República. A medida mantém ativa uma linha que facilita o acesso à compra da primeira casa e evita interrupções no financiamento quando os bancos esgotam as suas quotas.
O despacho n.º 237/2026 formaliza o reforço após pedidos das duas instituições, permitindo que continuem a conceder empréstimos com o apoio público enquanto vigora o programa.
Pilares da alteração e regras essenciais
O esquema de apoio do Estado foi criado para aumentar a capacidade de empréstimo a jovens compradores e já tinha recebido um aumento no final do ano passado. Em setembro, o executivo autorizou uma injeção adicional de €350 milhões, o que elevou a dotação disponível para o programa para cerca de €1,55 mil milhões. Paralelamente existe um montante base definido em €1,2 mil milhões, distribuído por quotas entre os bancos, com possibilidade de novas reforças quando essas quotas se esgotam.
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Reforço recente | €275,8 milhões (CGD €250M; Banco CTT €25,8M) |
| Dotação após reforço de setembro | €1.550 milhões (total aproximado) |
| Limite base inicialmente definido | €1.200 milhões (quotas por banco) |
| Garantia máxima do Estado | Até 15% do valor da transação |
| Contratos elegíveis | Assinados até 31 de dezembro de 2026 |
| Valor máximo do imóvel | €450.000 |
| Idade dos beneficiários | 18 a 35 anos (inclusive) |
| Teto de rendimentos | Rendimento coletável até o 8.º escalão do IRS (~€81.000 anuais) |
Na prática, o apoio público funciona como uma fiança estatal parcial que se soma às condições de avaliação bancária. Graças a essa garantia, os jovens compradores podem obter financiamento correspondente a 100% do valor de avaliação do imóvel, ao contrário do limite de 90% que normalmente se aplica a outros mutuários.
Quem pode candidatar‑se e limitações
Podem beneficiar os cidadãos entre 18 e 35 anos que adquiram a sua primeira habitação permanente, desde que o imóvel não ultrapasse os €450.000 e o comprador não seja já proprietário de prédio urbano ou fração de prédio urbano. Há também um limite de rendimento: os beneficiários não podem ter rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS.
- Idade: 18–35 anos (inclusive)
- Finalidade: primeira habitação própria e permanente
- Valor do imóvel: ≤ €450.000
- Propriedade: não ser proprietário atual de prédio urbano
- Rendimento: até o 8.º escalão do IRS
O despacho deixa claro que os reforços são uma resposta operacional: bancos que esgotem a sua quota podem pedir mais cobertura e o Governo aprova essas solicitações para evitar que a medida deixe de estar disponível.
Para os jovens interessados, a novidade significa continuidade imediata na oferta de produtos hipotecários com condições mais favoráveis. Para o setor financeiro, implica gestão ativa das quotas e pedidos periódicos de reforço ao Estado. Do ponto de vista das contas públicas, cada extensão aumenta a exposição do Estado como fiador, embora limitada ao percentual estabelecido.
Os próximos passos a acompanhar são a forma como os bancos irão aplicar estes novos montantes, a eventual necessidade de futuros reforços e o impacto que essa disponibilidade de crédito terá na procura por habitação jovem até ao final de 2026.












