Caixa pode ter perdido 30 milhões após prescrição de dívida da Heliportugal

A Heliportugal moveu ação contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD), alegando que o banco deixou prescrever empréstimos que totalizam quase 30 milhões de euros — uma disputa que pode alterar o quadro de recuperação de crédito e influenciar a continuidade dos serviços prestados pelos helicópteros ligeiros do Estado. O litígio, apresentado nas últimas semanas, decorre num momento em que a empresa enfrenta processos de insolvência e tentou, sem sucesso, um plano de revitalização.

A CGD respondeu em nota pública, negando que tenha permitido a prescrição dos créditos e sublinhando que não existe qualquer decisão judicial que confirme essa tese. O banco afirma também que continuará a perseguir a recuperação dos valores que considera devidos.

O que está em disputa

  • Montante alegado: perto de 30 milhões de euros, segundo a reclamação da Heliportugal.
  • Instrumentos financeiros: um crédito em conta corrente aberto em maio de 2007 (superior a 1 milhão de euros) e seis contratos de locação financeira — cinco de 2007 e um de setembro de 2014.
  • Datas de incumprimento apontadas pela Heliportugal: primeiro trimestre de 2018 (contratos de leasing) e março de 2020 (conta corrente).
  • Procedimento judicial: pedido de declaração de prescrição apresentado no Juízo Central Cível de Lisboa há cerca de três semanas.
  • Contexto empresarial: a Heliportugal tentou um Processo Especial de Revitalização (PER), cujo plano foi rejeitado no final de novembro, em grande parte por voto contrário da CGD.

A petição inicial, citada pelo jornal que revelou o caso, diz que a Caixa nunca terá promovido execuções referentes a créditos há anos em incumprimento, permitindo assim que os prazos legais de cobrança expirassem. Em contrapartida, a CGD afirma que procedeu às execuções que considerou necessárias e lembra que qualquer contestação deverá ser apreciada pelos tribunais.

O litígio surge depois de, em março, a própria CGD ter pedido a insolvência da Heliportugal — pedido que integra as datas de incumprimento agora invocadas pela empresa. A Heliportugal alega ainda que a ação de insolvência foi intentada sem que tivessem sido chamadas previamente execuções que, na sua visão, poderiam ter impedido a prescrição.

Além das questões puramente financeiras, o processo tem implicações corporativas: a venda de uma dívida pelo Novo Banco, que incluía penhor de 49% das ações e dos correspondentes direitos de voto, acabou por reduzir a participação do então principal acionista e abriu caminho à entrada do empresário Ricardo Caetano no controlo da empresa.

Do ponto de vista jurídico, o cerne está na interpretação dos prazos de prescrição aplicáveis e no efeito das execuções (ou da sua ausência) na interrupção desses prazos. A Heliportugal sustenta que o prazo relevante é de cinco anos a contar das datas de incumprimento, o que, segundo a sua leitura, tornaria a maior parte das dívidas prescritas desde 2023 e a última desde março de 2024.

Para o público e para entidades contratantes do Estado, o caso merece acompanhamento: envolve uma empresa que opera aeronaves ao serviço do Estado, um banco público e decisões judiciais que poderão definir se determinadas dívidas continuam exigíveis. A sentença que vier a ser proferida no processo em curso clarificará tanto responsabilidades como potenciais impactos nas contas da CGD e na situação operacional da Heliportugal.

Os próximos passos incluem a tramitação do pedido no tribunal competente e, eventualmente, decisões sobre a prescrição das dívidas. Jornalistas, credores e interlocutores institucionais deverão acompanhar a evolução processual para avaliar riscos financeiros e operacionais associados a este litígio.

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