Uma inspeção administrativa concluiu que a gestora do aeroporto de Lisboa falhou medidas do plano de ação contra o ruído entre 2018 e 2024, resultando na aplicação de uma multa. O caso reacende o debate sobre quem deve pagar pelos trabalhos de isolamento de edifícios e sobre a eficácia das sanções previstas na lei.
O processo de contraordenação, conduzido pela IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território), terminou no final do ano passado. A concessionária responsável pela exploração do aeroporto, a ANA, recebeu uma coima — ainda que de valor mínimo — e pode optar por liquidar o montante ou recorrer judicialmente.
Em audição parlamentar, o inspetor-geral explicou que os limites legais para coimas neste tipo de infração oscilam entre 12 mil e 72 mil euros, e que a autoridade não tem margem para fixar valores acima desses tetos. Ainda assim, admitiu que o Governo e o parlamento podem alterar os critérios legais se entenderem necessário.
Fontes do gabinete do inspetor-geral confirmaram mais tarde que, com base nos critérios previstos na lei, foi aplicada à ANA a coima mínima de 12 mil euros. Tratou‑se de uma primeira infração relacionada com três incumprimentos identificados no primeiro ciclo do plano de ruído.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) alertou em setembro de 2024 que três das 34 medidas previstas no plano de 2018-2024 não tinham sido cumpridas. As medidas consideradas mais relevantes visavam o isolamento acústico de edifícios sensíveis — sobretudo escolas e centros de saúde — no âmbito do programa Bairro.
Em resposta, a concessionária reviu critérios de elegibilidade e reduziu a abrangência das intervenções residenciais: passou a considerar apenas imóveis construídos até 1992, quando antes admitia edifícios até 2002. A proposta de plano para 2025-2029 foi então chumbada pela APA, que considerou faltar informação sobre fontes de financiamento e impactos previstos.
O Governo, em resolução do Conselho de Ministros de 18 de março de 2025, decidiu disponibilizar 10 milhões de euros do Fundo Ambiental para obras de isolamento de habitações (fachadas, janelas e caixilharias). A medida gerou críticas de associações ambientalistas, que contestaram que custos que caberiam à concessionária fossem assumidos pelo Estado.
Mais recentemente, segundo a APA, a ANA mostrou-se aberta a financiar as intervenções em habitação para além das ações já em curso para edifícios públicos sensíveis, onde decorrem obras previstas no primeiro plano de 2018-2024.
| Item | Dados principais |
|---|---|
| Autoridade que aplicou a coima | IGAMAOT |
| Valor legal das coimas | 12 000 € a 72 000 € |
| Coima aplicada | 12 000 € (valor mínimo) |
| Medidas incumpridas | 3 de 34 medidas do plano 2018-2024 |
| Financiamento público anunciado | 10 milhões de euros (Fundo Ambiental) |
| Plano 2025-2029 | Rejeitado pela APA; concessionária apresentou nova versão |
O caso tem implicações práticas para moradores e para a gestão do aeroporto. Em resumo:
- Residentes aguardam definição clara sobre quem financia o isolamento das habitações afetadas pelo ruído.
- A execução das obras em edifícios públicos sensíveis já está a decorrer em vários locais.
- Alterações ao quadro legal poderiam aumentar o valor das sanções e a pressão sobre a concessionária.
- Uma eventual expansão da atividade do aeroporto exigirá novos estudos ambientais e reforçará o escrutínio público.
Avaliação ambiental e futuro da infraestrutura
O debate sobre mitigação do ruído está também ligado a decisões de planeamento de maior fôlego. A proposta de construir um novo aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete é tida como solução de longo prazo, mas a concretização deverá levar pelo menos uma década — tempo durante o qual o aeroporto atual continuará a operar.
A expansão aprovada em 2024, de 38 para 45 movimentos por hora no aeroporto Humberto Delgado, obrigará à realização de uma Avaliação de Impacte Ambiental para as obras previstas. Trata‑se da primeira avaliação desta natureza levada a cabo pela APA sobre intervenções no aeroporto desde 2006.
Por outro lado, obras de melhoria de serviço já em curso na Portela não passaram por EIA, dado que, segundo a APA, não implicam aumento de capacidade operacional.
Quanto ao cumprimento do limite de operações noturnas, a APA remeteu para a ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), que será ouvida para esclarecer a fiscalização e eventuais medidas de controlo.
O caso reúne preocupações técnicas, legais e políticas: há um conflito entre o quadro normativo atual, as responsabilidades atribuidas à concessionária e as medidas excecionais do Governo. Para os afetados pelo ruído, a questão imediata permanece prática — quem paga e quando os trabalhos serão executados — enquanto as alterações estruturais ao transporte aéreo português continuam a ser decididas em paralelo.












