A Ordem dos Médicos alerta que a portaria que regula a comparticipação de certos medicamentos e dispositivos para diabetes, em vigor desde o ano passado, está a complicar o acompanhamento rotineiro de doentes já estabilizados. A entidade pede revisão urgente, apontando impactos imediatos na continuidade da terapêutica e na capacidade dos serviços de saúde.
Segundo a Ordem, a norma restringe a prescrição dos análogos GLP‑1 e do sensor de glicose intersticial a apenas quatro especialidades, criando «barreiras desnecessárias» ao acesso. Na prática, isto pode obrigar pacientes em seguimento regular a procurar consultas hospitalares ou especializadas para renovar tratamentos que, até então, eram acompanhados pela sua equipa habitual.
O que a portaria determina
A medida limita a prescrição reembolsada a profissionais de determinadas áreas clínicas, independentemente do historial do doente. As especialidades habilitadas são:
- Endocrinologia e nutrição
- Medicina interna
- Pediatria
- Medicina geral e familiar
| Item | Quem pode prescrever | Possível consequência imediata |
|---|---|---|
| Análogos GLP‑1 | Endocrinologia, Medicina Interna, Pediatria, MGF | Renovações centralizadas; mais procura por consultas especializadas |
| Sensor de glicose intersticial | Mesmas quatro especialidades | Dificuldades no acesso local e atrasos na entrega do dispositivo |
Para quem vive com diabetes, as consequências são concretas: interrupções na medicação, espera por consultas e deslocações adicionais. Para o serviço de saúde, a Ordem alerta para um acréscimo de pressão nas consultas hospitalares e nas unidades de proximidade, num contexto já marcado por listas de espera e recursos limitados.
- Continuidade de cuidados: risco de descontinuidade terapêutica em doentes estáveis.
- Capacidade dos serviços: maior procura por consultas especializadas e sobrecarga dos hospitais.
- Acesso local: impossibilidade de renovação fácil em alguns centros de saúde.
- Equidade: desigualdades entre quem tem acesso rápido a um especialista e quem não tem.
A Ordem dos Médicos pede uma revisão da portaria «com caráter de urgência», sublinhando que medidas administrativas não devem comprometer o seguimento clínico. A portaria tem impacto direto nas regras de comparticipação, mas ainda não houve, até agora, uma atualização pública que altere este quadro.
Até que eventuais ajustes sejam feitos, a recomendação prática para os doentes é manter contacto próximo com os serviços que já acompanham o seu caso e antecipar renovações sempre que possível. Profissionais de saúde e gestores serão os próximos atores a definir como reduzir os efeitos práticos desta restrição.












