Em audiência na comissão parlamentar de inquérito ao INEM, a secretária‑geral do Ministério da Saúde negou qualquer falha administrativa por não ter informado o Instituto sobre as greves no final de 2024 e afirmou que as notificações chegaram à Direção‑Executiva do SNS e à Administração Central do Sistema de Saúde. A sessão reacende o debate sobre responsabilidades políticas e operacionais num período em que atrasos nos socorros estiveram associados a mortes.
Ana Margarida de Brito Pedroso defendeu que a sua pasta tem uma função técnica e estatística: recolher dados sobre faltas relacionadas com greves e gerir recursos humanos apenas quando esses trabalhadores estão sob a sua competência direta. Segundo a secretária‑geral, a divulgação formal dos pré‑avisos não se integra nas atribuições da secretaria‑geral.
O relatório da Inspeção‑Geral das Atividades em Saúde (IGAS) aponta que o INEM não recebeu, em tempo útil, os pré‑avisos das greves gerais de 31 de outubro e 4 de novembro de 2024 — documentos que, segundo a IGAS, haviam sido enviados ao Ministério da Saúde pelos sindicatos. A coincidência de uma paralisação geral com uma greve específica dos técnicos de emergência pré‑hospitalar complicou a avaliação operacional naquele período.
Responsabilidades e limites legais
Na comissão, Pedroso sublinhou que não existe um intermediário legalmente obrigado a retransmitir um pré‑aviso de greve: “Se o sindicato cumpre o procedimento, cabe à entidade afetada — neste caso o INEM — dispor de mecanismos para tomar conhecimento”, afirmou. A posição volta a colocar a ênfase na obrigação institucional do próprio instituto em garantir informação e planeamento.
Questionada sobre a ausência de serviços mínimos na greve que envolveu os técnicos, a secretária‑geral referiu parecer da ACSS que considera a cessação de funções devidamente convocada. Por isso, disse, se os serviços mínimos não estavam definidos por instrumento de regulação coletiva, cabia à entidade afetada garantir a sua fixação e execução.
Pedroso recusou tornar‑se “bode expiatório” e afirmou ter remetido a informação recebida também através do gabinete ministerial para a Direção‑Executiva do SNS e para a ACSS. Acrescentou que, sendo a greve devidamente convocada e pública, seria natural esperar que o INEM soubesse dela por vias próprias.
- Datas-chave: greves gerais em 31 de outubro e 4 de novembro de 2024; paralisação dos técnicos entre 30 de outubro e 4 de novembro.
- Apontamentos da IGAS: pré‑avisos enviados ao Ministério não terão sido disponibilizados atempadamente ao INEM.
- Impacto humano: 12 óbitos registados durante o período de greves, dos quais três foram associados a atrasos no socorro, segundo a IGAS.
- Posição da secretaria‑geral: responsabilidade limitada à recolha estatística e a recursos humanos sob sua alçada; difusão de pré‑avisos não é da sua competência.
- Próximos passos: a comissão parlamentar continua a apurar responsabilidades políticas, técnicas e financeiras.
O episódio coloca em evidência dois vetores de responsabilidade: o jurídico‑formal — quem tem obrigação de notificar e quem tem dever de agir quando informado — e o operativo — se o INEM dispunha de processos internos eficazes para detectar e responder a pré‑avisos de greve. A divergência entre essas perspectivas é central para a CPI.
Do ponto de vista público, a questão não é apenas administrativa. A falta de coordenação e de clareza sobre quem deve garantir serviços mínimos tem consequências imediatas para a prestação de emergência médica e para a confiança dos cidadãos nos mecanismos de resposta em situações críticas.
A investigação parlamentar pretende fechar lacunas: responsabilizar quem for cabível, mapear falhas processuais e recomendar alterações legais ou administrativas que evitem repetições. Até lá, a discussão sobre informação, transparência e capacidade operacional do INEM permanece no centro do debate público.












