Validar faturas do IRS: última chamada antes de 2 de março

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Os contribuintes portugueses têm até segunda-feira, 2 de março, para validar no Portal das Finanças as faturas relativas ao IRS de 2025 — uma extensão automática do prazo habitual porque o último dia de fevereiro calha a sábado. A mudança é relevante: quem não associar corretamente as despesas pode perder deduções ou ver a declaração pré-preenchida alterada.

Prazo adiado e motivo prático

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunicou por email que o período de validação termina a 02/03, em vez de 28/02. Pela regra legal vigente, quando a data final coincide com um dia não útil o encerramento passa para o primeiro dia útil seguinte.

O que os contribuintes devem fazer

É imprescindível que cada membro do agregado familiar confirme as faturas no sistema. A validação deve identificar o setor correto da despesa e, quando aplicável, assinalar despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23% (por exemplo, se existirem receitas médicas associadas).

  • Onde validar: na sua área pessoal do e‑Fatura no Portal das Finanças ou na aplicação móvel “e‑Fatura”.
  • Quem valida: todos os elementos do agregado, incluindo cônjuge e dependentes.
  • Prazo: até 2 de março (primeiro dia útil seguinte a 28 de fevereiro).

Como classificar as despesas

O portal permite atribuir faturas a categorias específicas, o que influencia as deduções à coleta. Entre as rubricas disponíveis estão:

  • Saúde
  • Educação
  • Imóveis
  • Lares
  • Manutenção e reparação de veículos e peças
  • Alojamento e restauração (cafés, restaurantes, pastelarias, hotéis)
  • Salões de cabeleireiro e institutos de beleza
  • Ginásios
  • Atividades veterinárias
  • Jornais e revistas
  • Passes e bilhetes de transportes públicos

Se uma fatura for marcada como outros, ela entra no bloco geral de despesas familiares, que contribui para o limite máximo dedutível de 250 euros.

Casos especiais: independentes, pais separados e estudantes

Os trabalhadores independentes ou quem acumula emprego com atividade por recibos verdes têm de distinguir, até 2 de março, quais faturas se relacionam com a atividade profissional e quais são despesas pessoais. A correta separação evita erros na contabilidade e na liquidação do imposto.

Pais com guarda partilhada devem registar no Portal a existência de residência alternada e especificar a percentagem das deduções que cabe a cada um. Se ambos não comunicarem ou se as percentagens não somarem 100%, o Código do IRS determina a divisão equitativa das deduções.

Um estudante que faça parte do agregado familiar e auferiu rendimentos de trabalho em 2025 até 2 612,50 euros (o equivalente a cinco vezes o IAS de 2025) tem de entregar, também até 2 de março, um comprovativo de frequência da instituição de ensino para evitar tributação.

Implicações práticas para a declaração

Validar as faturas no prazo contribui para que a declaração pré‑preenchida reflita corretamente as deduções e facilita o recurso ao IRS Automático para quem tem acesso a esse serviço. Por outro lado, omissões ou classificações erradas podem reduzir benefícios fiscais ou exigir retificações posteriores.

  • Validar o quanto antes para evitar sobrecarga do sistema nos últimos dias.
  • Rever faturas marcadas como “outros” — pode haver oportunidades de dedução maiores se classificadas corretamente.
  • Guardar comprovativos (recibos, declarações de frequência, documentos de custódia) caso o fisco os solicite.

Em suma, a alteração da data é automática e segue a legislação fiscal; a questão prática para os contribuintes é simples: confirmar as faturas e os elementos do agregado familiar no Portal das Finanças antes de 2 de março para garantir as deduções a que têm direito.

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