O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta quinta-feira a pena de 25 anos a um homem que, em junho de 2024, atropelou e matou a ex-companheira em Matosinhos. A decisão reafirma a condenação por homicídio qualificado e por condução perigosa, e sublinha a gravidade do uso do automóvel como instrumento do crime.
O caso voltou a atenção pública devido à frieza do gesto e ao historial criminal do arguido, que já tinha sido condenado por outro homicídio décadas antes. Para o tribunal, as circunstâncias elevam a culpabilidade do autor.
Em 6 de junho de 2024, o homem deslocou-se de carro ao local de trabalho da vítima, aguardou a saída dela e, quando ela caminhava junto ao passeio, acelerou, entrou no passeio e colidiu com a mulher, projetando-a para a via.
Depois do impacto inicial, prosseguiu com manobras que fizeram o veículo passar sobre o corpo — com especial incidência na cabeça — o que lhe provocou a morte. A forma de atuação foi determinante para a qualificação do crime.
- Data do crime: 6 de junho de 2024
- Local: Matosinhos
- Pena confirmada: 25 anos
- Crimes: homicídio qualificado e condução perigosa
- Antecedente relevante: condenação em 2009, por ter matado uma ex-companheira com uma faca em Castelo Branco (pena de 15 anos)
Na fundamentação, o Supremo ressaltou que a ação demonstrou um grau excecional de reprovação moral, dada a forma calculada e perigosa como o veículo foi usado para tirar a vida da vítima. Essa avaliação acabou por sustentar a manutenção da pena imposta em instância anterior.
O tribunal de primeira instância, ao proferir a sentença inicial, já havia destacado que o arguido se encontrava em liberdade condicional quando cometeu o crime, o que pesa na apreciação da periculosidade e da ilicitude dos factos.
Além do veredito penal, o caso levanta questões práticas sobre monitorização de condenados em liberdade condicional e sobre a utilização de automóveis como arma em crimes de violência doméstica e de género — temas que têm vindo a ser debatidos nas arenas jurídica e social.
Com a decisão do STJ, a condenação pelo crime de homicídio qualificado e pela condução perigosa permanece inalterada na instância superior, confirmando a pena de 25 anos aplicada ao arguido.












