A Área de Reabilitação Urbana é uma operação de reabilitação urbana a executar em cinco anos pelos particulares e com o apoio da entidade gestora, a autarquia. Os objectivos gerais são reverter a degradação do Centro Histórico e promover a sua revitalização económica e social.
Pretende-se fomentar a reabilitação dos edifícios, repovoar e reurbanizar o Centro Histórico e manter a matriz urbanística e o sistema de vistas de e para o mar e a baía. Pretende-se também manter a expressão construtiva, os materiais, a paleta de cores, o desenho e a composição característica de elementos dos edifícios.
São ainda objectivos específicos a reversão das situações indesejáveis, a melhoria da qualidade dos estabelecimentos comerciais e a criação de condições para mais e melhores actividades económicas.
A iniciativa das intervenções dentro do perímetro da Área de Reabilitação Urbana será dos particulares, que beneficiarão de vários apoios e incentivos fiscais: - Isenção de taxas municipais relacionadas com obras de reabilitação, designadamente: taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas; taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; taxas devidas por ocupação de domínio público, motivada por aquelas intervenções; taxas pela realização de vistorias; - Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50 %, nas situações em que haja lugar à sua tributação; - Isenção do imposto municipal sob imóveis (IMI) durante 5 anos para prédios urbanos, renovável por igual período de tempo; - Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras; - Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente redução do IVA e do IRC. A proposta de Área de Reabilitação Urbana coincide, nos seus limites, com a área abrangida pelo Programa de Acção de Regeneração Urbana de Sines, acrescida do edifício do Lar Prats.
Quando entrar em vigor o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Sines, será automaticamente criada uma nova Área de Reabilitação Urbana, mais alargada. O documento integral da Estratégia e Área de Reabilitação Urbana está disponível na área Viver > Urbanismo do site municipal (www.sines.pt).
Foto: CM Sines
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