Após um longo e injustificado processo de adiamento por parte do anterior Governo, foi publicado no passado dia 8 de Fevereiro no Diário da República, o Acordo Coletivo de Trabalho nº 159/2016, Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública, celebrado entre o Município de Almada e o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
O acordo agora publicado regulamenta a organização do tempo de trabalho na Câmara Municipal de Almada, abrangendo cerca de mil trabalhadores da Câmara Municipal filiados no STAL, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência, e foi assinado entre a Câmara Municipal e aquele Sindicato em 23 de Janeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Almada manteve, ao longo destes dois anos, o horário de trabalho de 35 horas semanais e sete horas diárias objeto do Acordo Coletivo de Trabalho agora publicado, não obstante as sucessivas recusas do anterior Governo em proceder ao seu depósito e publicação conforme determina a lei.
A Câmara Municipal de Almada desencadeou entretanto os procedimentos necessários ao depósito e publicação dos restantes quatro Acordos Coletivos de Trabalho celebrados com outros quatro Sindicatos representativos de trabalhadores da Câmara Municipal de Almada, confiando na sua publicação em momento próximo, de modo a abranger o universo dos trabalhadores da Autarquia.