Esta segunda-feira, a Assembleia Municipal de Sines aprovou as propostas de valores a aplicar em 2015 no Imposto Municipal de Imóveis (IMI), taxa de participação do município no IRS, taxa de derrama e taxa municipal de direitos de passagem.
A proposta de IMI, aprovada por unanimidade, mantém-se em 0,36% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos
Os regimes especiais de IMI para a ZIL 2 e para as áreas de reabilitação urbana (Centro Histórico e Bairros 1.º de Maio e Soeiro Pereira Gomes) continuam em vigor.
A taxa de participação do município no IRS, aprovada por maioria, mantém-se em 4,9%.
A taxa de derrama, aprovada por unanimidade, mantém-se em 1,5%, com isenção para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior, como apoio à atividade das pequenas empresas.
A taxa municipal de direitos de passagem, aprovada por unanimidade, mantém-se nos 0,25%.