Pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara Municipal de Almada decide baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis, aplicando em 2016 uma taxa de IMI de 0,37%.

A autarquia opta por uma redução global desta taxa a todas as famílias, independentemente da dimensão do respetivo agregado.

O Município aplica ainda uma redução de 15% desta taxa para edifícios com classificação de eficiência energética de A e A+ e reduz ou isenta imóveis localizados na Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).

Isentos ficam ainda os prédios que servem como sede de coletividades de cultura e recreio, organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, de reconhecida utilidade pública.

Em 2014 o Imposto Municipal sobre Imóveis situava-se nos 0,39%, baixando para 0,38%, em 2015, e agora para 0.37%, a aplicar em 2016.

 

Aposta na reabilitação urbana
O combate à desertificação e a regeneração das ARU do concelho – Cacilhas, Almada, Trafaria, Pragal, Monte de Caparica, Cova da Piedade e, em breve, Porto Brandão – são também uma preocupação da autarquia.

 

Ficam isentos de IMI os prédios urbanos localizados em ARU que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano da reabilitação.

 

Beneficiam de uma redução de 30% do IMI os prédios localizados em zonas delimitadas de reabilitação urbana cujos proprietários tenham, comprovadamente, realizado obras entre outubro de 2014 e setembro de 2015.

 

Em 2016, mantem-se o agravamento em 30% da taxa do IMI para os prédios degradados. As taxas triplicam para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou que se encontrem em ruínas.

 

No próximo ano a autarquia mantém a redução em 20% da taxa de IMI, para os prédios habitacionais arrendados, cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara, até 30 de junho de 2015.

 

Eficiência energética beneficiada
Foi aprovada uma redução de 15% para prédios urbanos com classificação de eficiência energética de A e A+.

Esta redução aplica-se também aos edifícios que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação, tenham conseguido uma classificação energética superior, em pelo menos duas classes, face à avaliação anterior.
Entidades com isenção
A Câmara de Almada vai ainda isentar de IMI os prédios que servem como sede de coletividades de cultura e recreio, organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, quando estes se destinem ao prosseguimento direto dos fins destas entidades.