Câmara Municipal de Alcácer do Sal submete à Assembleia Municipal a aprovação da taxa de IMI, incidente nos prédios urbanos no seu valor mínimo, fixado em 0,3%. Recorde-se que a legislação estipula para os prédios urbanos uma banda com intervalo entre os 0,3% (valor mínimo) e 0,5% (valor máximo).
Na mesma reunião, realizada hoje, a Câmara Municipal aprovou o lançamento, para o ano 2016, de uma derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC correspondente ao rendimento gerado na área geográfica do município. Ao mesmo tempo deliberou, também para 2016, uma taxa reduzida de derrama de 0,25% para as microempresas com volume de negócios até 150 mil euros.
Quanto ao IRS, a Câmara Municipal de Alcácer, igualmente sensível à elevada carga fiscal que tem recaído sobre os contribuintes, deliberou não aplicar o valor máximo de participação variável até 5% que a lei estipula.