A Câmara Municipal do Seixal vai diminuir o valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis. No quadro de desagravamento dos impostos no concelho, o Município do Seixal irá também alargar o âmbito do seu apoio à atividade económica, isentando de Taxa de Derrama as empresas que constituam residência fiscal ou fixem a sua sede social no município do Seixal durante o ano de 2015, e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido durante este período dois ou mais postos de trabalho.

Num quadro de grande ataque à autonomia financeira do Poder Local Democrático, este desagravamento de impostos no município do Seixal foi possível graças a uma gestão criteriosa assente no esforço de redução de custos fixos, no aumento da gestão de serviços por administração direta, na renegociação de contratos e na celebração de acordos de pagamento, mantendo um nível de investimento em projetos e iniciativas de grande impacto na qualidade de vida da população, princípios que têm estado na base da evolução positiva dos principais indicadores económico-financeiros da autarquia do Seixal, dos quais se destacam a redução da dívida em 15 milhões de euros desde 2012, um saldo positivo de tesouraria obtido no final de 2014 no valor de 3,4 milhões de euros e a renegociação de empréstimos bancários que irão significar uma poupança de 7 milhões de euros.

Esta opção da Câmara Municipal do Seixal é um contraste absoluto com a política seguida pela Administração Central, demonstrando que existe um caminho alternativo à política de austeridade, caminho esse que permite alivar a carga fiscal à população e aos agentes económicos, reforçando ainda o investimento público.

Esta decisão do Município do Seixal de diminuição do IMI para todos implica o não recebimento de mais de 6 milhões de euros de receitas, se a opção constituísse a aplicação da taxa máxima, tal como o recurso ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) obrigava e que o Município sempre recusou.

Também é de salientar que o Plano de Consolidação Orçamental preconizava um aumento gradual da taxa de IMI prevendo para 2016 uma taxa de 0,425%. Fruto dos elevados níveis de cumprimento dos objetivos daquele plano e da renegociação realizada este ano junto da banca, aquele aumento pôde ser afastado e possibilitada a sua redução para 0,41%, naquilo que se considera uma medida de desagravamento fiscal com equidade, abrangência e impacto transversais para todos os proprietários de imóveis no concelho, ao invés de medidas casuísticas, de abrangência limitada, promovidas por oportunismo e demagogia políticas.

Não fora a política do Governo de cortes sucessivos nas receitas municipais, que tem levado à degradação da situação financeira dos municípios, com a redução das receitas provenientes do Orçamento do Estado, o decréscimo da cobrança de impostos locais e o famigerado regime jurídico da recuperação financeira municipal (Fundo de Apoio Municipal – FAM), cuja implicação direta consiste na obrigação da Câmara Municipal do Seixal pagar 3,6 milhões de euros, ao longo de sete anos, para dotação desse fundo, que não resolve os problemas dos municípios em dificuldade e ainda leva mais austeridade às populações desses municípios, a taxa de IMI poderia ser ainda mais reduzida.