A Comissão Nacional de Eleições CNE notificou ontem o Presidente da Câmara Municipal do Seixal a “ promover, no prazo de 24 horas, a remoção de outdoors de publicidade institucional, sob pena de incorrer num crime de desobediência”.
A CNE avisou ainda o município, liderado pela CDU, para “abster-se de, no futuro e até ao final do período eleitoral, de realizar publicidade institucional, (…) sob pena de incorrer em responsabilidade contra-ordenacional”.
Esta deliberação da Comissão Nacional de Eleições foi tomada em reunião plenária no dia 7 de Setembro e é uma resposta a uma queixa apresentada pelo PSD / Seixal, no passado mês de Julho, onde se explicava que a autarquia, liderada por Joaquim Santos (CDU), “efectuava publicidade institucional proibida”.
A queixa do PSD, assinada pelo presidente da concelhia social-democrata, Bruno Vasconcelos defendia que “a Câmara Municipal, e mesmo após todos os avisos, protestos e interpelações, decidiram teimosamente colocar e manter, espalhados por todo o concelho do Seixal, dezenas de outdoors ou cartazes com publicidade institucional” exigindo a “remoção imediata” de todos os cartazes relativos “à publicidade de projectos, obras, reivindicações ou exigências”, tendo em conta o processo eleitoral em curso.
Sublinhe-se que para a rubrica orçamental de “publicidade”, a Câmara Municipal teve um aumento de € 24.388,00, no ano de 2016, para €407.163,00, no ano de 2017.