A Câmara Municipal de Palmela reduz para 0,35% a taxa de IMI a aplicar em 2021 e atinge o valor definido como meta para este mandato, cumprindo mais um compromisso assumido com a população. A proposta, a submeter a deliberação da Assembleia Municipal, foi aprovada de forma unânime na reunião de Câmara realizada a 4 de novembro e resulta da estabilidade financeira do Município e de uma gestão rigorosa e criteriosa. Acresce a aprovação do IMI familiar e de um importante conjunto de reduções que, em complemento com outros instrumentos em vigor (Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela, Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e de Pinhal Novo,  Programa de Financiamento Municipal de Obras de Conservação em Imóveis Localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela – FIMOC), pretendem incentivar a reabilitação urbana no território, em particular, nos núcleos urbanos mais antigos do Concelho, bem como o arrendamento jovem, a fixação de comércio e serviços e o aumento da eficiência energética.

Considerando a importância do IMI para o financiamento da atividade municipal e o contexto de crise económica e financeira gerado pela pandemia, a concretização desde caminho de redução do IMI, bem como o conjunto de benefícios diretos e indiretos disponibilizados às famílias, só são possíveis se o Município não abdicar da receita proveniente da sua participação variável no IRS – imposto que carece de uma alteração nacional por parte do Governo, por via de um novo escalonamento, que o torne mais justo e equitativo.

Tabela IMI 2021

Prédios urbanos: 0,35%

Reduções aplicáveis:

– Prédios ou frações situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 30%

– Prédios ou frações arrendados, situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 20% (cumulativa com o ponto anterior)

– Prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, destinados a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos: 20%, no caso de renda inferior a 300 euros e 10% no caso de renda entre os 300 e os 400 euros

– prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, que tenham sido alvo de obras de reabilitação: 30% no caso de serem destinados a comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e 20% caso se destinem a serviços

– Prédios urbanos considerados com eficiência energética (nos seguintes casos): 25%

            a) Classe energética igual ou superior a A

            b) Subida em, pelo menos, duas classes relativamente a certificação anterior, na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios

            c) Aproveitamento de águas residuais tratadas ou águas pluviais (termos a definir por portaria da Administração central)

Majorações aplicáveis:

– Prédios urbanos que se encontrem devolutos e/ou em ruína, em toda a área do Concelho: 300%

– Prédios degradados que, face ao seu estado de degradação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, em toda a área do Concelho: 30%

IMI familiar:

– Para um dependente a cargo: dedução fixa de 20€

– Para dois dependentes a cargo: dedução fixa de 40€

– Para três ou mais dependentes a cargo: dedução fixa de 70€

* Núcleo urbano de Águas de Moura, Pinhal Novo (zona sul), núcleo urbano de Poceirão, zona antiga de Quinta do Anjo.