Ao Clero, comunidades cristãs, agentes pastorais e fiéis diocesanos,

Sentindo a preocupação e responsabilidade pessoal e comunitária na prevenção e contenção da pandemia do vírus COVID-19 e consciente da necessidade de se tomarem algumas medidas comuns que orientem a vida das paróquias e organismos diocesanos, a Diocese de Setúbal emite as seguintes orientações:

  1. As nossas atitudes e decisões neste campo devem ser pautadas pelas diretrizes das autoridades nacionais de saúde (cf. nomeadamente: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx), bem como dos competentes órgãos regionais e municipais.
  2. Devem ser observadas, nas celebrações e espaços litúrgicos, as recomendações apontadas pela Conferência Episcopal Portuguesa: a comunhão na mão, a omissão do gesto da paz, o não uso da água nas pias de água benta e a comunhão por intinção dos sacerdotes concelebrantes. Outras medidas, tais como não beijar imagens e a observação de higiene precaucional, como a lavagem ou desinfeção das mãos dos diversos ministros, devem também ser observadas.
  3. Tomadas as precauções acima indicadas, as celebrações das Eucaristias, dos sacramentos e dos funerais, para já, decorrerão na forma habitual, tendo o cuidado de alertar as pessoas que nelas participam.
  4. A catequese fica temporariamente suspensa até à Páscoa, bem como as atividades juvenis. Recomenda-se que, na medida do possível, se desenvolvam formas de contacto com as crianças e jovens, usando os meios modernos de comunicação.
  5. Estão suspensas as visitas pastorais do Bispo de Setúbal no decorrer do mês de março e início de abril, que afetam as paróquias de Nossa Senhora da Conceição – Montijo; Pinhal Novo e Samouco.
  6. Deve ser avaliada, pelos párocos e responsáveis dos diferentes secretariados, grupos e movimentos, a suspensão/adiamento de encontros e outras ações pastorais paroquiais, vicariais ou diocesanas, que envolvam grupos numerosos.
  7. No que diz respeito às confissões quaresmais, enquanto se mantiverem as condições atuais na Diocese e observando as precauções acima descritas, os vigários forâneos e os párocos analisem a situação local e decidam, com toda a prudência, a possibilidade e modalidade da sua realização. Ficam autorizadas, neste período, as celebrações com a absolvição geral, desde que o número de pessoas o justifique, permanecendo o dever da reconciliação individual, quando for possível.
  8. As visitas aos doentes nas suas casas deve ser objeto de especial atenção, reduzindo as oportunidades de eventual contágio, mas sem deixar ninguém isolado. Sempre que seja possível confiar a Eucaristia a um familiar da pessoa doente, o pároco pode fazê-lo a título provisório, providenciando uma formação adequada que assegure a dignidade deste ato de especial misericórdia por quem sofre.
  9. As Instituições Particulares de Solidariedade Social da Igreja diocesana deverão seguir as orientações das Delegações de Saúde regionais e das outras autoridades competentes, sugerindo-se o contacto com as autoridades concelhias de Proteção Civil.
  10. Tendo em conta o evoluir da situação, serão dadas indicações posteriores, no que se refere às celebrações da Semana Santa e outras atividades programadas para o período após a Páscoa.

Para além das necessárias precauções práticas, sentimo-nos solidariamente próximos daqueles que foram atingidos pela doença e das suas famílias, acompanhando-os com a nossa oração e apoio. Exprimimos também o maior apreço e estima por quantos, com abnegação e esforço, cuidam dos que foram atingidos, nos hospitais e outras instituições de saúde, proteção e administração civil.

Evitando alarmismos e inspirados pela força reconfortante da fé, procuremos aderir a todo este esforço, com um comportamento cívico responsável, pedindo que o Senhor nos ajude a prevenir e vencer este desafio de dimensões planetárias.

+ José Ornelas Carvalho

Bispo de Setúbal