Ao Clero, comunidades cristãs, agentes pastorais e fiéis diocesanos,
Sentindo a preocupação e responsabilidade pessoal e comunitária na prevenção e contenção da pandemia do vírus COVID-19 e consciente da necessidade de se tomarem algumas medidas comuns que orientem a vida das paróquias e organismos diocesanos, a Diocese de Setúbal emite as seguintes orientações:
- As nossas atitudes e decisões neste campo devem ser pautadas pelas diretrizes das autoridades nacionais de saúde (cf. nomeadamente: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx), bem como dos competentes órgãos regionais e municipais.
- Devem ser observadas, nas celebrações e espaços litúrgicos, as recomendações apontadas pela Conferência Episcopal Portuguesa: a comunhão na mão, a omissão do gesto da paz, o não uso da água nas pias de água benta e a comunhão por intinção dos sacerdotes concelebrantes. Outras medidas, tais como não beijar imagens e a observação de higiene precaucional, como a lavagem ou desinfeção das mãos dos diversos ministros, devem também ser observadas.
- Tomadas as precauções acima indicadas, as celebrações das Eucaristias, dos sacramentos e dos funerais, para já, decorrerão na forma habitual, tendo o cuidado de alertar as pessoas que nelas participam.
- A catequese fica temporariamente suspensa até à Páscoa, bem como as atividades juvenis. Recomenda-se que, na medida do possível, se desenvolvam formas de contacto com as crianças e jovens, usando os meios modernos de comunicação.
- Estão suspensas as visitas pastorais do Bispo de Setúbal no decorrer do mês de março e início de abril, que afetam as paróquias de Nossa Senhora da Conceição – Montijo; Pinhal Novo e Samouco.
- Deve ser avaliada, pelos párocos e responsáveis dos diferentes secretariados, grupos e movimentos, a suspensão/adiamento de encontros e outras ações pastorais paroquiais, vicariais ou diocesanas, que envolvam grupos numerosos.
- No que diz respeito às confissões quaresmais, enquanto se mantiverem as condições atuais na Diocese e observando as precauções acima descritas, os vigários forâneos e os párocos analisem a situação local e decidam, com toda a prudência, a possibilidade e modalidade da sua realização. Ficam autorizadas, neste período, as celebrações com a absolvição geral, desde que o número de pessoas o justifique, permanecendo o dever da reconciliação individual, quando for possível.
- As visitas aos doentes nas suas casas deve ser objeto de especial atenção, reduzindo as oportunidades de eventual contágio, mas sem deixar ninguém isolado. Sempre que seja possível confiar a Eucaristia a um familiar da pessoa doente, o pároco pode fazê-lo a título provisório, providenciando uma formação adequada que assegure a dignidade deste ato de especial misericórdia por quem sofre.
- As Instituições Particulares de Solidariedade Social da Igreja diocesana deverão seguir as orientações das Delegações de Saúde regionais e das outras autoridades competentes, sugerindo-se o contacto com as autoridades concelhias de Proteção Civil.
- Tendo em conta o evoluir da situação, serão dadas indicações posteriores, no que se refere às celebrações da Semana Santa e outras atividades programadas para o período após a Páscoa.
Para além das necessárias precauções práticas, sentimo-nos solidariamente próximos daqueles que foram atingidos pela doença e das suas famílias, acompanhando-os com a nossa oração e apoio. Exprimimos também o maior apreço e estima por quantos, com abnegação e esforço, cuidam dos que foram atingidos, nos hospitais e outras instituições de saúde, proteção e administração civil.
Evitando alarmismos e inspirados pela força reconfortante da fé, procuremos aderir a todo este esforço, com um comportamento cívico responsável, pedindo que o Senhor nos ajude a prevenir e vencer este desafio de dimensões planetárias.
+ José Ornelas Carvalho
Bispo de Setúbal