A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro, dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Frederico Rosa, reunida em 18 de maio de 2020, pelas 11H00, deliberou, na sequência da Declaração de Alerta Municipal e da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, bem como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020 de 30 de abril, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, as seguintes medidas, que entram de imediato em vigor:
• A renovação da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal;
• O reforço da higienização e desinfeção dos Mercados Municipais e Transportes Colectivos do Barreiro, nos moldes definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de maio, nomeadamente no art.º 8.º do Anexo a que se refere o n.º 2 da mesma RCM;
• Exigir e fiscalizar o reforço da higienização e desinfeção de superfícies comerciais privadas, nos moldes definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de maio, nomeadamente no art.º 8.º do Anexo a que se refere o n.º 2 da mesma RCM e na orientação 014/2020 de 21/03/2020 da Direção Geral da Saúde, que estabelece as normas de limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;
• Manter o encerramento dos parques infantis e polidesportivos do concelho, ao abrigo do art.º 5.º do Anexo a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de maio;
• É permitido o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares em observância do disposto no art.º 15.º do Anexo a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de maio, não sendo permitido novas admissões de clientes após as 23H00;
• A fixação do limite máximo de 10 pessoas para cada funeral nos cemitérios Municipais, exceção feita aos familiares, ao abrigo do disposto no art.º 14.º do Anexo a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de maio;
• Recomendar à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público;
• A população deverá manter o afastamento social preconizado pela Direção Geral da Saúde e, sempre que possível, manter-se em casa, evitando ao máximo saídas desnecessárias.
Durante o período de vigência da presente Declaração de Alerta, os cidadãos e demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela Segurança Interna e pela Proteção Civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente Declaração.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei Penal, sendo as respetivas penas agravadas em 1/3 nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
+Info.: https://www.cm-barreiro.pt/pages/792?news_id=8275