Os deputados do PSD do distrito de Setúbal enviaram um documento a todas as Câmaras Municipais da região a questionar se existem equipamentos municipais que tenham amianto, especialmente escolas.
Devido às suas propriedades o amianto teve, no passado, numerosas aplicações nomeadamente na indústria da construção, encontrando-se presente em diversos tipos de materiais tais como: telhas de fibrocimento, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros.
O perigo do amianto decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar. As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo.
“Com esta nova realidade, o Governo tem feito intervenções ao nível da remoção de amianto nos equipamentos públicos da sua responsabilidade”, sublinha Bruno Vitorino, acrescentando que este tem sido um investimento no sentido da proteção do ambiente e da saúde pública.
“No entanto, a nível local, existem também muitos equipamentos públicos de responsabilidade das Câmaras Municipais, nos quais também se verificaram a existência de problemas deste gênero. Torna-se motivo de preocupação maior, quando falamos de equipamentos usados por crianças, nomeadamente escolas”, alerta o deputado do PSD.
Neste sentido, os social-democratas querem saber se existem equipamentos municipais que ainda contenham amianto, e se as autarquias têm um plano para a remoção do mesmo.
“Muitas vezes as autarquias exigem ao Governo, e bem, que intervenha em edifícios do estado para resolver esta situação. Esperemos que as autarquias do distrito também tenham feito a sua obrigação nos seus equipamentos”, refere Bruno Vitorino.
Em Portugal, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho