Exmos Srs

No exercício do Direito de Resposta, de acordo com o artigo 25º da Lei 2/99, vêm as Associações abaixo descritas, afirmar que as insinuações vinculadas na notícia “Animais Anónimos”, por Vós publicada no passado dia 23 de Agosto, quanto à eutanásia utilizada nos animais acolhidos nas associações são inteiramente falsas e infundadas.

É certo que no artigo visado, não são identificadas associações em concreto, no entanto, tratando-se de afirmações proferidas por uma funcionária do canil intermunicipal Moita / Barreiro, facilmente se depreende que as associações a que a mesma se refere seriam as que supostamente conheceria por se localizarem na sua zona de atuação.

Acontece, que essa senhora, não conhece, nem mostra interesse em conhecer essas associações e ainda assim, levanta falsas e graves suspeitas quanto ao seu trabalho.

Em virtude do Direito de Resposta, deveria ter havido o cuidado de confirmar as afirmações proferidas no artigo junto das outras partes aí visadas.

As nossas portas estão abertas para que qualquer um conheça os nossos espaços, animais e trabalho.

Situação que seria facilmente comprovável se antes da publicação da noticia em apreço, tivessem tido esse cuidado.

É um custo económico enorme, um esforço físico e mental por parte dos voluntários que se desdobram entre os seus trabalhos, as suas vidas pessoais e aqueles animais que sentimos como nossos, para que calúnias, insinuações maldosas não comprovadas, ponham em causa aquelas vidas.

Muito Obrigado

 

Associação dos Amigos dos Animais Abandonados da Moita

SOS Bicharada – Associação de Defesa Animal do Barreiro

Albergue da Toxa

Associação 1.618 Dignidade Animal