A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública, os valores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2017 e a liquidar em 2018.
O combate à desertificação, o incentivo ao mercado de arrendamento e a promoção da revitalização urbana foram preocupações inerentes à estratégia que contribuiu para a definição dos valores, mais as respetivas minorações, majorações e isenções, a aplicar no âmbito do imposto durante este ano.
O IMI aplicável no concelho de Setúbal em 2017 e a liquidar em 2018 define, como base, taxas 0,45 por cento para os edifícios urbanos e de 0,8 para prédios rústicos.
No âmbito dos incentivos a aplicar a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e no centro histórico de Setúbal, regista-se uma minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando como tais os que subam um nível e que obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”.
Para os imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e no centro histórico de Setúbal que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom” a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento.
Há também uma minoração da taxa do IMI que ascende a 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba um nível e obtenha a avaliação de “Excelente” ou “Bom” após obras de reabilitação e, cumulativamente, se encontre arrendado.
No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, o valor do incentivo é de 25 por cento.
No sentido inverso, as majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou, inclusivamente, em ruína.
As majorações da taxa do IMI são também aplicáveis, em 30 por cento, nos casos dos prédios urbanos degradados em que o estado de conservação seja avaliado como “Péssimo” e, em 15 por cento, naqueles cujas avaliações obtenham o grau “Mau”.
Para reforço do incentivo à política municipal de reabilitação urbana, a autarquia isenta do pagamento do IMI por um período de cinco anos prédios urbanos localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas que tenham beneficiado de melhorias substanciais ao nível de conservação e reabilitação.
Assim, após as avaliações necessárias, a isenção é concedida mediante a subida de dois níveis do estado de conservação da unidade, dentro de cinco estados possíveis, “Excelente”, “Bom”, “Médio”, “Mau” e “Péssimo”.
A Câmara Municipal de Setúbal mantém, igualmente, a isenção da taxa de IMT –Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis na aquisições de prédio urbano e de fração autónoma destinado exclusivamente a habitação própria e permanente localizado no interior de Área de reabilitação Urbana, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.
A deliberação da Câmara Municipal de Setúbal para o IMI de 2017 a liquidar em 2018 vai ser remetida para apreciação da Assembleia Municipal. Após a deliberação deste órgão autárquico, as taxas fixadas são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro.
Fonte: CM Setúbal