A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública realizada a 6 de dezembro, a isenção do pagamento de Derrama sobre o lucro do ano 2017 para as empresas do concelho cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. À semelhança dos anos anteriores, o valor a cobrar às empresas com lucro acima deste valor mantém-se em 1,5%,.
A Taxa da Derrama para 2017, a cobrar em 2018, será submetida à deliberação da Assembleia Municipal.
Fonte: CM Palmela