Mais portugueses têm agora acesso ao SNS em regime de isenção de taxas moderadoras
O Presidente da República promulgou o diploma que alarga o regime de isenção das taxas moderadoras, para incluir o seguimento de determinadas situações clínicas, os doentes referenciados a partir de ações de rastreio e os tratamentos com origem em programas de prevenção e diagnóstico precoce. O novo diploma atualiza o já existente regime de isenção, no âmbito do trabalho contínuo do Ministério da Saúde no reforço dos cuidados de saúde primários e secundários. O Gabinete Presidência da República anunciou a promulgação do diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), previamente aprovado em Conselho de Ministros a 10 de agosto de 2017. O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro regula o acesso às prestações do SNS por parte de utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios. Este diploma alarga agora a isenção de taxas moderadoras na prestação de cuidados de saúde, permitindo que mais portugueses tenham acesso ao SNS em regime de isenção de taxas moderadoras e reduzindo, assim, as desigualdades no acesso à saúde em Portugal.
Fonte: SPMS