Santander Totta tem 548 M€ para reabilitação urbana
- O montante representa 40% do total do financiamento disponibilizado pela banca;
- Spreads e comissões mais baixos, prazos alargados e período de carência são algumas das vantagens do Programa.
O Santander Totta tem 548 milhões de euros disponíveis para o financiamento de projetos de reabilitação e revitalização urbanas, ao abrigo do Programa IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.
O Santander Totta será assim o banco com maior lote para financiamento a empresas e particulares com projetos de reabilitação urbana, cerca de 40% do total disponível. Do montante referido, 293M€ são fundos do Santander Totta e 255M€ fundos do IFRRU2020.
O programa beneficia de uma taxa de juro mais favorável (cerca de metade em relação aos produtos para a mesma finalidade) e de uma comissão inicial única, que inclui dossier, avaliação e formalização. A título de exemplo, para uma operação de 1M€, o spread médio passa de 2,5% para 1,3%; e a comissão inicial passa a ser 0,65% (do capital) para empresas e de 1% (do capital) para particulares, uma redução de 39% e de 17%, respetivamente.
Os montantes de financiamento podem ir até 20 milhões de euros, com prazos alargados – maturidade a 20 anos para arrendamento e de 7 anos para venda –, e carência até 4 anos.
O programa arranca no dia 30 de outubro e a sua aplicação termina no final de 2022. Para comunicar esta oferta, o Santander Totta lançou a campanha “Quem quer reabilitar vem ao Santander Totta”.
O que é o IFRRU?
O IFRRU é um instrumento financeiro composto por empréstimos hipotecários e empréstimos com garantia das SGM (Sociedades de Garantia Mútua) para apoiar projetos de reabilitação e revitalização urbanas, e de eficiência energética, em todo o território nacional, em áreas definidas como prioritárias por cada Câmara Municipal.
O programa prevê a reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou com idade inferior mas com nível de conservação mau ou péssimo de acordo com o Dec.-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro); a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonados; e a reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação (própria, para arrendamento ou para venda), atividades económicas (comércio, serviços, turismo, entre outros) e equipamentos de utilização coletiva.
Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer dos Fundos Europeus Estruturais de Investimento, do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com os fundos da banca comercial.
Fonte: Santander Totta