Na edição da passada 6.ª feira do Diário da Região, fomos confrontados com a publicação de uma publicidade paga pelo PSD como consequência de uma resposta enviada pela Mesa da Assembleia Municipal, intitulada “Proposta n.º 1241/2016 submetida a Reunião de Câmara de 07 de dezembro de 2016; Celebração de protocolo entre CMM e AHBVM”.
Ou seja, o PSD tornou pública uma resposta entre órgãos municipais por sua própria iniciativa.
Note-se que relativamente à citada proposta foram devidamente esclarecidos os órgãos municipais que o procedimento administrativo e a legalidade foram integralmente cumpridos, designadamente em matéria de autorização prévia de plurianualidade, no quadro de um esforço sério para assegurar o diálogo político, de rigor e de transparência, considerado necessário ao respeito institucional.
A plurianualidade é a possibilidade de cumprir, durante vários anos, um determinado compromisso financeiro assumido.
Nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2015, de 17 de março, denominada Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, a assunção de compromissos plurianuais, impõe a autorização prévia da Assembleia Municipal.
Antes da decisão da Assembleia Municipal, qualquer proposta com encargos financeiros plurianuais constituiria uma inadmissível violação dos mais requisitos legais de execução da despesa.
Assim, a Câmara Municipal só poderá decidir qualquer apoio financeiro plurianual a terceiros após a autorização prévia da Assembleia Municipal.
De acordo com o Decreto – Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto – Lei n. 99/2015, de 02 de junho, que regulamenta a já citada Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, com as orientações da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), e com as normas de execução orçamental, rubricadas por todos os Senhores Vereadores e pelos Membros da Mesa da Assembleia Municipal, fica aprovada a plurianualidade dos projetos/ações previstos nas Grandes Opções do Plano (GOP), quando são aprovadas pela Assembleia Municipal.
Foi o procedimento anterior que os órgãos municipais, Câmara e Assembleia Municipal, decidiram quando aprovaram a revisão orçamental e a revisão das Grandes Opções do Plano para o ano de 2016 e seguintes, com a proposta n.º 1010/2016, em 25 de maio e em 21 de junho de 2016, respetivamente.
Com esta decisão, a Assembleia Municipal deu a autorização prévia ao compromisso financeiro plurianual, sendo desnecessária e inútil nova autorização da plurianualidade, porque a mesma foi previamente decidida pelo órgão competente.
Em 7 dezembro de 2016, com a proposta n.º 1241/2016, a Câmara Municipal deliberou concretizar essa autorização prévia e conceder o apoio financeiro aos Bombeiros Voluntários do Montijo, assumindo o compromisso plurianual, já previamente autorizado, pelo prazo de quatro anos.
Entende o Presidente da Câmara e os seus Vereadores que a proposta n.º 1241/2016 cumpre o compromisso assumido com os montijenses de dotar os Bombeiros Voluntários do Montijo dos meios necessários ao socorro das populações.
Entendem os serviços municipais que a proposta n.º 1241/2016 cumpre os demais requisitos legais de execução da despesa.
Asseguramos a todos os montijenses, para que não restem dúvidas, que a atuação da Câmara Municipal e do seu Presidente é pautada pelo princípio da legalidade e pelo princípio da responsabilidade.
Os montijenses esperam de todos os responsáveis uma atitude de defesa do interesse do Montijo.
Sabemos que podemos contar com os montijenses, com serenidade e com lucidez, para enfrentar os desafios que temos pela frente.
Paços do Concelho do Montijo, 24 de fevereiro de 2017
O Gabinete da Presidência