Na Reunião Privada de 3 de setembro
Fixação das Taxas de IMI para 2015
O Executivo da Câmara Municipal do Barreiro (CMB) aprovou, na Reunião Privada de 3 de setembro, a fixação das taxas de I.M.I. para o ano 2015, a qual incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos situados no Concelho do Barreiro e a respetiva fundamentação técnica realizada pelo Departamento de Gestão da Cidade da CMB.
Assim, foram aprovadas as seguintes taxas de IMI para 2015:
a) 0,8% para os prédios rústicos;
b) 0,7% para os prédios urbanos;
c) 0,4% nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI;
De acordo com a deliberação aprovada «A isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da ação de reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos, para os imóveis objeto de ações de reabilitação urbana iniciadas após o dia 1 de Janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até ao dia 31 de Dezembro de 2020, na zona Antiga do Barreiro que se encontra delimitada como Área de Reabilitação Urbana».
Aplicam-se os mesmos requisitos para «os núcleos urbanos antigos do Lavradio, Palhais, Santo António da Charneca e Coina, aos prédios urbanos arrendados passíveis de atualização faseada das rendas, bem como aos contratos para fins não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro)».
30% de redução para as zonas antigas
Aos prédios que sejam objeto de reabilitação urbana, localizados nos núcleos urbanos antigos de Lavradio, Palhais, Santo António da Charneca e Coina, será aplicada uma redução da taxa de IMI em 30%.
Até 30% de redução aos prédios a necessitar de reabilitação urbana
«A redução da taxa de IMI até 30%, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, a aplicar em prédios que sejam objeto de reabilitação urbana, nos seguintes termos:
a) Em 10%, se o nível de conservação do prédio ou fração subir um nível;
b) Em 20%, se o nível de conservação do prédio ou fração subir dois níveis;
c) Em 30%, se o nível de conservação do prédio ou fração subir três níveis;
d) Só sendo admissível como nível mínimo, para beneficiar das reduções descritas nas alíneas anteriores, o nível “Médio”.»
Até 20% de redução para os prédios arrendados
«A redução da taxa de IMI até 20%, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º do CIMI, a aplicar aos prédios arrendados (habitacionais e frações comerciais inseridas em edifícios de habitação) que possuam autorização de utilização emitida até 31 de Dezembro de 1989 e que possuam contrato de arrendamento vigente no ano civil de 2014, durante, no mínimo, por 8 meses, localizados em espaços urbanos de habitação em área consolidada, nos termos definidos no Plano Diretor Municipal do Barreiro (PDMB), nos seguintes termos:
– Todos os prédios ou frações arrendados com um nível de conservação fixado entre o “Excelente e o Médio” em 5%, sendo que, acresce mais 10% de redução aos que possuírem nível de conservação “Bom” ou acresce mais 15% de redução aos que possuírem nível de conversação “Excelente”.»
Redução em 30% para as AUGI’S
Em relação às áreas AUGI foi aprovada a redução da taxa de IMI em 30%: «a redução da taxa de IMI em 30%, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, a aplicar aos prédios urbanos inseridos em áreas delimitadas como AUGI, a vigorar no máximo por 5 anos, renovável anualmente até aquele limite, a contar da data de emissão do título de reconversão e desde que, cumpram os requisitos alternativos constantes das alíneas seguintes:
a) Emissão do alvará de loteamento e obras de urbanização rececionadas provisoriamente; ou;
b) Alvará de loteamento já emitido e obras de urbanização rececionadas definitivamente».
Prédios urbanos degradados
O documento inclui, ainda, «a majoração da taxa de IMI em 30%, aplicada aos prédios urbanos degradados, assim como, elevar ao dobro, a taxa aplicável aos prédios urbanos que se encontrem devolutos e, elevar ao triplo a taxa aplicável aos prédios urbanos que se encontrem em ruínas»;
Isenção do IMT
Foi aprovada a isenção do IMT (imposto municipal sobre transmissões) «para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana (zona Antiga do Barreiro».
Isenção de I.M.I.
Por último, a isenção de imposto municipal sobre imóveis «aplica-se às coletividades de cultura e recreio, às organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades».
Segue, em anexo, a deliberação na íntegra.
Fonte:CMBarreiro