Foi publicada no passado dia 29 de Agosto em Diário da República o aditamento ao Código Penal que vem criminalizar e punir os crimes de maus tratos e abando de animais de companhia.
O diploma prevê penas de prisão de seis meses ou multa de 60 dias para quem abandone animais, de até um ano ou multa de 120 dias para quem maltrata, e de dois anos ou multa de 240 dias em caso de maus tratos e morte subsequente.
No mesmo diploma vem definido o conceito de animal de companhia como qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.
No entanto, tal conceito não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, assim como não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos.
Também as associações zoófilas podem constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e taxa de justiça.
O número de animais abandonados em 2013, dados fornecidos ao jornal Público pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, foi de cerca de 30 mil novos casos. A crise pode ser um dos motivos, mas a falta de sentimentos humanitários é gritante
O jornal Público dá conta que o número de animais abandonados em Portugal cresceu para mais do dobro desde 2008. Se há seis anos eram 13.399 os animais que foram recolhidos por canis e gatis em todo território nacional, em 2013 registaram-se 29.645 cães e gatos sem lar. A culpa é da crise. É o argumento cada vez mais utilizado pelas pessoas para se desculparem de não poderem cuidar dos seus animais de estimação. O resultado é deixarem-nos ao abandono ou entrega-los a canis e gatis. O problema é ainda mais grave porque esses animais fizeram parte de uma família e de um momento para o outro perdem todo o apoio que tiveram durante uma vida.
Fátima é um exemplo concreto dos locais onde são abandonados mais animais, especialmente cães. Nos dias imediatos a cada fim de semana, especialmente durante o verão, são inúmeros os animais que se encontram pelas ruas da cidade, ou mesmo nos parques do Santuário, e por vezes até no recinto sagrado.
Vítimas da crueldade dos seus donos, muitos animais «desistem de viver, automutilam-se, lutam entre si, deixam de comer e ficam doentes. E assim ninguém quer adotá-los», alerta a veterinária Alexandra Pereira, do canil de Sintra. Outro dos graves problemas que se coloca é o da sobrelotação dos canis, não conseguindo garantir a qualidade de vida desejável para estes animais. Há em todo o país canis e gatis, tanto particulares como municipais, mas as dificuldades em dar condições dignas aos animais são cada vez mais limitadas, dada a grande quantidade que afluem a estes espaços de acolhimento. A veterinária responsável pelo canil de Sintra (o mais lotado da Grande Lisboa) refere que «são sempre mais os que entram do que aqueles que saem». A responsável afirma que a crise trouxe mais animais e menos recursos. E explica que a sobrelotação de um canil «traz problemas gravíssimos», de bem-estar animal e de saúde pública. «Está muito complicado: o número de animais aumenta diariamente e o de funcionários mantém-se». Todos os dias mais bichos são deixados à porta do canil.
APLICABILIDADE PRÁTICA
Ainda é uma incógnita como tudo funcionará após ser dada notícia de um eventual crime às autoridades competentes.
Será que vão continuar a prevalecer as denúncias anónimas?
Estas acabam por criar dificuldades na interpretação dos factos como crime uma vez que conforme preceitua o artº246ºnº5 do CPP, a denúncia anónima só pode determinar a abertura de inquérito se as autoridades retirarem indícios da prática de crime ou se for crime.
Em caso contrário, ao não determinar a abertura de inquérito, a autoridade judiciária competente promove a sua destruição.
Acresce que, tudo dependerá da nossa coragem em exercer o nosso dever de cidadania. Se no caso de vítimas de violência doméstica são fenómenos raros as denúncias por terceiros tendo ainda por base a velha expressão “em briga de marido e mulher não se mete a colher” será que a nossa sociedade civil em pleno século XXI estará verdadeiramente consciencializada para absorver tais comportamentos como crime ou continuará a “fechar os olhos” justificando-os ou desculpabilizando-os inconscientemente?
Por outro lado, a exceção de não criminalizar quem utilize os animais, nomeadamente, em actividades circenses ou na agro-pecuária e os maltrate fora desse âmbito pratica o crime de maus tratos ou não??
Ou seja: não os classificando como animais de companhia o legislador aceita e passa uma carta aberta para a violência gratuita na utilização de animais que sejam explorados sob forma de exploração comercial contentando-se com as coimas em sede de processos contra-ordenacionais??
Parece-me ser notória a descriminação e desigualdade que a Lei criou entre animais de companhia e os “outros”.
O pior é que por vezes os outros podem ser os “uns” e vice versa..
Já agora questiona-se o seguinte: os animais que são usados em experiências científicas e laboratoriais integrarão o conceito genérico ora criado de utilização para outros fins legalmente previstos..? Quais são e onde estão previstos? Não teria sido melhor técnica legislativa enunciá-los aditando um número 3 ao preceito do novo artigo 389º do Código Penal?
Veremos como no futuro os nossos Tribunais resolverão e interpretarão as incongruências ora criadas..
Como Denunciar Maus-Tratos a Animais (Comunicado mundo dos animais)
Sempre que conheceres ou presenciares uma destas situações, efetua uma denúncia ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR), cujos contactos são os seguintes:
Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA)
Largo do Carmo
1200-092 Lisboa
Tel: 213 217 291/2
Linha SOS : 808 200 520
Email: /
Caso não seja possível o contato com o SEPNA, ou se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infracções e registar a tua participação/queixa.
Também recomendamos que faças uma participação ao Médico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à proteção dos animais diz respeito.
Nunca deixes de denunciar e nunca aceites um “não” como resposta das autoridades. É dever das mesmas impedir estas situações e agir de acordo com a lei. A defesa dos direitos e bem-estar dos animais começa em cada um de nós.
André Mouzinho
Advogado
andre.mouzinho-14587l@adv.oa.pt






