A partir das 00h00 de dia 23 de junho

No âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença COVID -19 em Lisboa e Vale do Tejo, por ser a mais afetada presentemente, e no sentido de garantir a aplicação de medidas especiais e de caráter excecional na Área Metropolitana de Lisboa (AML), na qual o concelho do Barreiro se integra, foi emitida a 22 de junho a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, que produz efeitos a partir das 00h00 do dia 23 de junho. O Artigo 5.º-B, da presente Resolução descreve as medidas especiais aplicáveis à AML:

  • acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, à exceção dos estabelecimentos de restauração, exclusivamente, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML;
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
  • A presente resolução constitui para todos os efeitos legais para o preenchimento do tipo de crime de desobediência.