É de esperar que venham a ser de novo discutidos na legislatura que agora se inicia projetos de legalização do cultivo, posse e venda de canábis para uso pessoal (dito “recreativo”). Suspeita-se até que algumas plantações em larga escala já autorizadas no nosso país não tenham em vista apenas a venda para fins medicinais (hoje já legalizada), mas a venda para fins recreativos 

São conhecidos os argumentos a favor dessa legalização, que também são esgrimidos no sentido da legalização das drogas em geral: o proibicionismo falhou, não elimina o consumo e gera um mercado negro altamente lucrativo e dominado por organizações criminosas, a legalização permitirá desviar os consumidores desse mercado, dar-lhes a informação adequada e evitar os riscos para a saúde que decorrem da manipulação das drogas.

Desde há trinta anos que venho colaborando, por dever de ofício como juiz, na punição do tráfico de estupefacientes, onde se inclui o tráfico dos produtos contendo a Canabis Sativa L. A legislação vigente não faz a distinção sistemática entre “drogas duras” e “drogas leves”, embora a sua aplicação não deva ignorar a diferente perigosidade de cada uma das substâncias em causa. O que significa que o tráfico de canábis não é necessariamente de menor gravidade e, designadamente quando envolve quantidades acentuadas, pode conduzir a severas penas de prisão.

Nunca tive a ilusão de que o sistema penal, por si só, levará a uma sociedade livre de drogas. Isso dependerá de outros fatores, de âmbito espiritual, familiar, cultural e social. Mas, como se verifica em relação a outros crimes, contribui para conter o fenómeno. Nessa medida, não pode dizer-se que o proibicionismo falhou. Nunca tive a sensação de que a minha colaboração na punição do tráfico de estupefacientes era desprovida de sentido.

Se é ilusório pensar que essa punição conduzirá um dia à eliminação do consumo de droga, mais ilusório é pensar que isso se verificará com a sua legalização. Ou mesmo que esta possa limitar esse consumo. Mas é isso que parecem sustentar muitos partidários dessa legalização.  

Cada vez se conhecem melhor os malefícios pessoais e sociais decorrentes do consumo de canábis. Deles me têm falado vários psiquiatras. O mais grave desses malefícios será. Talvez, o da possível indução de psicoses.

É lógico que um regime que vem autorizar e facilitar o consumo de uma substância estupefaciente comprovadamente danosa para a saúde pública, e até então ilícito, não pode deixar de contribuir para o incremento desse consumo. Sustentar o contrário é pôr em causa um princípio elementar de qualquer política legislativa.

A experiência dos Estados norte-americanos que há mais tempo (em 2002) legalizaram o consumo e venda de canábis revela isso mesmo, tal como revela o insucesso de outros pretensos objetivos dessa opção. Nessas Estados, depois da legalização, o consumo de canábis, aumentou, entre adultos e menores, aumentaram as intervenções hospitalares decorrentes desse consumo e aumentou a condução rodoviária sob a sua influência Diminuiu a perceção a respeito da danosidade e perigos desse consumo. O mercado clandestino não desapareceu e permite a aquisição a preços mais baixos, sem os impostos que atingem o mercado legal.

Também é lógico que a legalização proposta veicule uma mensagem e represente um sinal que muitos, adultos, jovens e adolescentes, interpretarão como de indiferença ou desvalorização quanto aos danos associados ao consumo de canábis. A lei tem sempre um papel pedagógico ou, quando é distorcida a sua função, como será o caso, antipedagógico. 

De pouco serve, nesse contexto, impor (como tem sido proposto) obrigações de informação sobre os danos e perigos associados ao consumo de canábis como condição de autorização para a respetiva venda. Essa imposição será lida como uma profunda contradição do sistema, ou até como sinal de hipocrisia. 

Tal como será lida como contradição, ou até hipocrisia, a cobrança de impostos a quem lucra com essa venda que sejam destinados a financiar ações de prevenção e tratamento da toxicodependência (como também tem sido proposto): é autorizado o lucro de uma ação que fomenta a toxicodependência e com os impostos decorrentes desse lucro pretende-se financiar a prevenção e tratamento dessa toxicodependência.  

A persistência do mercado clandestino também tem uma explicação lógica. Ao mercado clandestino continuarão a pertencer os domínios não cobertos pela legalização: a venda a menores, de quantidades mais elevadas do que as legalmente permitidas, de substâncias com maior concentração de produto ativo do que o legalmente permitido, ou a preços mais baixos porque não sujeitos à tributação geral e especial.

Importa desmontar a ideia de que a venda de canábis deixa de ser maléfica por deixar de ser clandestina, quase como se essa venda passasse de organizações criminosas para instituições de beneficência não lucrativas. A legalização dessa venda em vários Estados tem dado origem a uma verdadeira corrida a oportunidades de negócio que atraem grandes empresas. Estas mobilizam-se em ações de lobbying a favor da legalização e captam investidores na perspetiva de astronómicos ganhos futuros. No Canadá são mais de uma centena as empresas deste ramo cotadas na bolsa e as cinco maiores viram a sua cotação multiplicada por dez. Na Califórnia as startups deste ramo viram duplicar o seu volume de negócios no último ano. Em Itália, em pouco tempo surgiram por todas as zonas do país lojas em sistema de franchising dedicadas à venda de canábis com menores efeitos psicoativos (a chamada canabis light), até que os tribunais as proibiram. Na expressão do jornalista italiano Pietro Saccó (em Avvenire de 14 de outubro de 2018), este é «o investimento predileto da finança menos escrupulosa». 

Essas empresas não estão certamente interessadas em limitar o consumo de canábis, nem é sua missão proteger a saúde pública. Só terão a ganhar com o incremento desse consumo e com a dependência dos seus clientes em relação a esse consumo. No plano moral, a sua atividade não se distingue muito da dos traficantes. A legalização vem branquear essa atividade quase só no plano jurídico-formal e no plano da respeitabilidade social.

Não posso deixar de pensar nas muitas pessoas que enchem as nossas prisões e foram condenadas por tráfico de canábis. Não o foram, normalmente, por tráfico de menor gravidade. Mas muito poucas serão as que da atividade por que foram condenadas extraíram lucros equiparáveis aos que provavelmente serão obtidos pelas empresas que se preparam para se dedicar a este ramo de negócio.   

E também será uma incoerência do sistema continuar a punir severamente o tráfico clandestino e aprovar uma outra forma de tráfico que nalguns casos dele se distingue apenas por razões formais. Não é substancialmente diferente a ofensa à saúde pública (o bem jurídico que se pretende proteger com a incriminação do tráfico de estupefacientes), num e noutro caso, por muito exigentes que sejam os requisitos do licenciamento (quanto aos limites da venda, ou o controlo de “qualidade” do produto).

Quero acreditar que não é intenção do partidários da legalização da venda de canábis incrementar o seu consumo e que eles pretendem apenas limitar os danos que reconhecem estar associados a esse consumo.

Mas não posso deixar de afirmar que não será isso que resultará da legalização. E também que não podemos resignar-nos a uma estratégia de redução de danos, como se devêssemos deixar de lutar por uma sociedade livre de drogas, ou como se houvesse toxicodependentes irrecuperáveis. Há que enfrentar os danos na sua raiz, eliminá-los e não apenas reduzi-los. 

O Papa São João Paulo II afirmou várias vezes que não é aceitável invocar a liberdade para justificar a venda e consumo de drogas, cujo maior malefício é talvez o de conduzir à perda da liberdade: Disse em 23 de novembro de 1991: «Não pode falar-se em “liberdade de se drogar” ou “direito à droga”, porque o ser humano não tem o direito de causar danos a si próprio e não pode, nem deve, abdicar da dignidade pessoal que lhe é dada por Deus! Estes fenómenos – importa recordar sempre – não prejudicam apenas o bem-estar físico e psíquico, mas frustram a pessoa precisamente na sua capacidade de comunhão e de doação».

Sobre a legalização da droga, afirmou São João Paulo II em 11 de outubro de 1997: «Determinadas correntes de opinião propõem legalizar a produção e o comércio de certas drogas. Algumas autoridades estão prontas a deixar que isto se faça, procurando simplesmente enquadrar o consumo da droga para tentar controlar os seus efeitos. O resultado disto é que desde o período escolar se banaliza o uso de determinadas drogas; tal situação é favorecida pela proposta que procura minimizar os seus perigos, especialmente graças à distinção entre drogas leves e pesadas, o que conduz a propostas de liberalização do uso de certas substâncias. Tal distinção negligencia e atenua os riscos inerentes a qualquer uso de produtos tóxicos, em especial os comportamentos de dependência, que tem como base as mesmas estruturas psíquicas, a atenuação da consciência e a alienação da vontade e da liberdade pessoais, qualquer que seja a droga em questão

Na mesma linha, afirmou o Papa Francisco em 20 de junho de 2014: «Gostaria de dizer muito claramente: a droga não se vence com a droga! A droga é um mal, e com o mal não nos podemos dar por vencidos nem ceder a compromissos. Pensar que se pode limitar o dano, permitindo o uso de psicofármacos àquelas pessoas que continuam a usar droga, não resolve minimamente o problema. As legalizações das chamadas “drogas leves”, até parciais, além de serem discutíveis a nível legislativo, não produzem os efeitos estabelecidos. Depois, as drogas substitutivas não são uma terapia suficiente, mas um modo velado de se render ao fenómeno. Pretendo reafirmar quanto já foi dito noutra ocasião: não a qualquer tipo de droga. Simplesmente. Não a qualquer tipo de droga. Mas para dizer este não, é preciso dizer sim à vida, sim ao amor, sim aos outros, sim à educação, sim ao desporto, sim ao trabalho, sim a mais oportunidades de trabalho.» 

                                                                                Pedro Vaz Patto