É frequente ouvir-se dizer por quem tem animais a seu cargo que as despesas veterinárias são equivalentes a uma renda e que a respetiva medicação é muito cara. De facto, a diferença de custos entre o serviço de saúde para animais-humanos e animais-não-humanos é extraordinariamente abissal. Já no que respeita ao tratamento fiscal dessas despesas não se pode falar sequer de diferença, pois aí os custos com as despesas de saúde não-humanas não são sequer enquadráveis no quadro contributivo fiscal. Na minha perspetiva, este cenário poderia ser alterado para uma relação de benefício tanto para o Estado – que poderia vir a arrecadar receitas adicionais – e também resultando na melhoria da qualidade de vida para os nossos melhores amigos, bem como na dos seus tutores.

Vejamos então duas ideias interligadas: a aceitação de despesas em sede de IRS e a dependência.

No que respeita à aceitação de despesas veterinárias e respetivos custos de medicação como deduções à coleta, tal permitiria que mesmo sem se alargarem os limites previstos para as despesas com a saúde (muitos contribuintes não chegam a atingir o limite máximo) as famílias pudessem ver deduzidas parte das despesas médicas veterinárias, as quais são dificilmente, ou não suportáveis de todo, para muitas pessoas e por esse motivo impossibilitam que sejam aplicados cuidados médicos aos animais de companhia, de estimação e outros, que são sujeitos a viver penosamente levando uma vida dolorosa, desconfortável e mais curta do que a expectável. Creio que num sistema onde fosse considerado este quadro Fiscal, ou seja, em que parte da despesa pudesse ser “apoiada” pelo Estado, muitas mais pessoas fariam o esforço adicional para tratarem devidamente os seus animais, estimulando em paralelo o sector económico na área da saúde animal. Já na perspetiva do benefício para o Estado, verificar-se-ia o aumento das receitas do IVA na sequência do aumento do volume de faturação das clínicas e hospitais veterinários – com redução da economia paralela no setor – uma vez que quaisquer despesas apenas podem ser deduzidas mediante a apresentação de fatura/recibo enquadrada nos nossos requisitos legais.

Outro aspeto prende-se com a dependência, ou seja, com o facto de os animais não-humanos passarem a poder fazer efetiva e legalmente parte da família humana e assim poderem ser considerados como seus dependentes para efeitos fiscais. Pode-se colocar porém como obstáculo a questão quanto à verdadeira dependência de animais no seio familiar, mas esta situação será facilmente contornável, aproveitando procedimentos atualmente em vigor como o Registo e Licença de Animais (canídeos e felídeos). Estes atualmente pouco vigorosos, obsoletos e que pela fraca adesão pouco contribuem para os diagnósticos locais, regionais e nacionais e também não geram receitas significativas às Juntas de Freguesia. A implementação de um sistema de interesse para ambas as partes, sejam esses os tutores de animais ou as autarquias, pode gerar receitas adicionais que além de beneficiarem as autarquias, pelo alívio financeiro parcialmente direcionado para as Juntas de Freguesia, poderão reverter em mais receitas direcionadas ao apoio local.

Por vezes a questão não é o dinheiro, é somente a capacidade de olhar por outra perspetiva.

 

Durval Salema

43 anos

Licenciado em Gestão

Quadro superior da administração pública

Está no PAN desde 2011, foi tesoureiro do PAN Almada no mandato de 2014 e faz atualmente parte da equipa do Comissariado do PAN Almada