O PCP teve conhecimento de que o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) enviou aos seus inquilinos do Bairro Rosa, no concelho de Almada um novo contrato de arrendamento, para estes o assinarem.
Os contratos de arrendamento propostos pelo IHRU foram elaborados com base na Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o regime do arrendamento apoiado. A renda a pagar pelos inquilinos resulta dos critérios estabelecidos na referida lei, assim como a duração do contrato de arrendamento.
Num ofício do IHRU datado de 23 de agosto de 2016, a que o PCP teve acesso, dirigido a um inquilino que terá reclamado junto deste o procedimento adotado, o IHRU refere que os novos contratos têm efeito a partir de 1 de outubro de 2015. Caso o inquilino decida não assinar o novo contrato, o IHRU ameaça com despejo.
Em primeiro lugar importa referir que os moradores já têm um contrato de arrendamento desde 1985, ao qual o novo contrato não faz qualquer referência, ignorando que os inquilinos residem na habitação há mais de 30 anos.
Em segundo lugar é inaceitável que o IHRU ameace com despejo os inquilinos que ainda não tenham assinado um contrato de arrendamento com base numa lei, cuja alteração (à data do ofício do IHRU, 23 de agosto de 2016) já tinha sido aprovada na Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República e aguardava somente a publicação em Diário da República.
O IHRU tinha conhecimento que a Assembleia da República estava a discutir a alteração à Lei n.º 81/2014, de 20 de maio. Aliás, a alteração a essa lei é publicada no dia 24 de agosto de 2016, com entrada em vigor no dia 1 de setembro, com exceção das normas com impacto orçamental – Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto que procede à primeira alteração da Lei nº 81/2014.
Desde a aprovação na Assembleia da República que o texto é conhecido, portanto não há nenhuma razão que se justifique que a 23 de agosto de 2016 o IHRU insista com a assinatura de um contrato com base em pressupostos que já sabia que tinham sido alterados (e que entravam em vigor dentro de dias).
Atendendo à publicação do novo quadro legal que altera os critérios de cálculo do valor de renda, das condições de despejo e das condições de contrato de arrendamento, deveria proceder à sua implementação.
Esta atitude por parte do IHRU gera ansiedade e instabilidade na vida dos inquilinos, que poderia e deveria ter sido evitada.
O PCP questionou o Governo sobre qual a justificação para o IHRU insistir a 23 de agosto de 2016 com a assinatura de um contrato de arrendamento elaborado com base numa lei alterada pela Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República e que aguardava somente a publicação em Diário da República e quando eram do conhecimento público as alterações introduzidas?
Quis saber ainda se o governo vai suspender este procedimento e criar as condições para a aplicação efetiva do novo quadro legal de acordo com as normas de entrada em vigor previstas, bem como qual a razão para no contrato de arrendamento não ser feita qualquer referência ao facto de os moradores já terem contrato desde 1985.
O Gabinete de Imprensa da DORS do PCP