A “Estratégia de Reabilitação Urbana para o Barreiro e Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro” foi aprovada na reunião de 27 de fevereiro da Assembleia Municipal. Na prática, a atual Área de Reabilitação Urbana (ARU) passa a abranger todo o tecido consolidado e construído até à década de 80 o que aumenta, substancialmente, os prédios potencialmente elegíveis a fundos comunitários.

Trata-se de um documento, conforme explicou o Vereador com as áreas do Planeamento, Gestão e Regeneração Urbana, “formal e pronto a aplicar”. Rui Lopo sublinhou, ainda, que “do ponto de vista estratégico apresenta um conjunto de opções macro” com múltiplas virtudes “no quadro do atual envelope financeiro comunitário 2014-2020”.

O facto da Área de Reabilitação Urbana agora aprovada abranger todo o tecido consolidado e construído até à década de 80 “aumenta, em muito, o número de prédios potencialmente elegíveis a fundos comunitários, aos quais podem recorrer particulares”, concretizou.

Os mecanismos de incentivo situam-se ao nível dos benefícios fiscais, diretos ou indiretos (IVA, IRS, IRC, IMI e IMT), e ao nível municipal.

Alguns benefícios do documento agora aprovado passam pela isenção do IMI para a transmissão do prédio reabilitado, ou durante um período de cinco anos no prédio reabilitado, e a dedução à coleta em sede de IRS de 30 por cento dos encargos suportados pelos proprietários na reabilitação, entre outros.