Os proprietários com rendimentos de renda iguais ou superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 834,44 euros – cerca de 70 euros mensais – serão obrigados, a partir de maio, a passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças. Os proprietários com idade superior a 65 anos ou os contratos de arrendamento rural são as únicas exceções.
Os senhorios que optem por ser tributados pela Categoria B têm a opção de escolher entre a emissão de recibos eletrónicos ou a entrega da declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet. Pelas contas da Autoridade Tributária, serão excluídos apenas 60 mil arrendamentos.
Como a portaria só foi publicada no final de março, os proprietários deverão, em maio, declarar as rendas dos primeiros cinco meses do ano num único recibo eletrónico. Depois, nos meses seguintes, o preenchimento será sempre mensal.
A Associação de Proprietários do Barreiro (APB), que realizou na passada sexta-feira uma conferência subordinada ao tema “Reforma do IRS e a tributação do imobiliário – o que mudou em 2015”, considera que subsistem muitas dúvidas relativamente às alterações à lei do arrendamento e, nesse sentido, solicitou uma audiência com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A conceituada fiscalista Ana Castro Gonçalves, advogada da sociedade Caiado Guerreiro e Associados, assumiu, durante a conferência provida pela APB, que o novo regime tem causado “apreensão e perplexidade” por tratar-se de uma “mudança significativa”.
Ana Castro Gonçalves alertou que “não há uma categoria ideal para todos os senhorios”, ou seja, há senhorios que têm sérias vantagens se optarem por ser tributados segundos as regras da categoria B, mas para outros proprietários o melhor será escolher a categoria F.
“Não há regra, depende de cada situação e, por isso, é conveniente fazer a simulação do IRS com diferentes variáveis antes de escolher”, alertou a especialista, recomendando aos presentes que procurem “aconselhamento”.
Para João Gouveia, as alterações à lei do arrendamento e, sobretudo, a obrigatoriedade de um recibo eletrónica, faz com que as associações de proprietários tenham de ser cada vez mais “dinâmicas, modernas, profissionais, atuantes e ativas” de forma a fazer face às novas “exigências”.
“Ser proprietário não é condição sine qua non que nós sejamos ricos”, vincou o presidente da Associação de Proprietários do Barreiro, lamentando a “forma como os proprietários têm sido tratados pelos sucessivos governos”.
“O arrendamento tem de ser encardo como uma ferramenta económica”, rematou João Gouveia.
O que vai mudar em 2015 para os proprietários?
Rendimentos prediais na Categoria B:
- Rendimentos derivados do Arrendamento enquadráveis na Categoria B;
- Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada;
- 12 anos reporte prejuízos;
- Opção entre emissão de recibos eletrónicos ou entrega da declaração anual de rendas.
Rendimentos prediais na Categoria F:
- Alargamento dos custos dedutíveis;
- Regras específicas para esta Categoria na determinação do rendimento;
- Seis anos de reporte de prejuízos;
- Obrigação de emissão de recibos eletrónicos;
- Englobamento Vs. Tributação Autónoma à taxa de 28%.