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Regulamento: parque de estacionamento TIR

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A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública, o Regulamento Municipal de Funcionamento do Parque de Estacionamento de Veículos Pesados, espaço com serviços de apoio e condições de segurança e conforto para os utilizadores.

O denominado Parque TIR, para viaturas pesadas de mercadorias, localiza-se na BlueBiz Global Parques, na Estrada do Vale da Rosa, no âmbito de protocolo assinado para o efeito entre a autarquia e a Aicep Global Parques, proprietária daquela infraestrutura industrial.

Com esta medida, a Câmara Municipal de Setúbal, entidade gestora do Parque TIR, liberta as artérias urbanas do estacionamento de veículos pesados, concentrando-os em local próprio, uma área com 5570 metros quadrados dotada dos meios necessários à disponibilização deste tipo de espaço.

O regulamento define as regras de utilização, funcionamento e organização do Parque TIR, com 43 lugares de estacionamento para veículos pesados de mercadorias, aberto todos os dias e a qualquer hora.

A gestão do Parque TIR está a cargo da autarquia, que zela pela higiene, limpeza, conservação, manutenção e segurança do recinto, além de garantir a existência da sinalização viária exigida por lei, nomeadamente de limitação da velocidade nos vinte quilómetros horários.

O Parque TIR, interdito a viaturas que transportem matérias perigosas, destina-se a utilizadores ocasionais, mediante a retirada de título à entrada e de pagamento à saída, e a titulares de cartão pré-pago, o qual tem a validade de um mês e pode ser adquirido nos Paços do Concelho.

O pagamento das importâncias devidas pela utilização do Parque TIR por veículos pesados de mercadorias fica previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.

O recinto, vedado e dotado de sistema de vigilância, disponibiliza aos utilizadores, além da área de estacionamento, o usufruto dos equipamentos existentes, como sanitários e duches.

O Parque TIR deve ser utilizado exclusivamente para o fim a que se destina, sendo proibido um conjunto de práticas, como a lavagem de veículos, o depósito de lixo ou objetos volumosos, com exceção dos lixos domésticos colocados nos recipientes existentes para o efeito, as atividades que possam causar perigo a pessoas e bens e o ateamento de lume ou o uso de materiais suscetíveis de provocar risco de incêndio.

Os veículos estacionados indevida ou abusivamente sujeitam-se a ser removidos pelas autoridades competentes, a par do sancionamento pela prática de contraordenação.

Os casos de violação grave e reiterada do presente regulamento e das normas internas do Parque TIR podem resultar em inibição da utilização do recinto, por decisão da Câmara Municipal de Setúbal, por um período entre cinco dias e 12 meses, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal.

Os custos resultantes da danificação dos equipamentos ou das instalações são imputados aos responsáveis por esses atos, independentemente de eventual punição penal.

O Regulamento Municipal de Funcionamento do Parque de Estacionamento de Veículos Pesados, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Setúbal, decorre de um projeto de regulamento posto à discussão pública, de que não resultou qualquer reclamação, observação ou sugestão.

Setubal

Fonte: Câmara Municipal do Barreiro

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