Na semana passada, foi assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Setúbal e a Diocese de Setúbal para a utilização da igreja de Jesus. O Protocolo foi assinado, em nome do Município de Setúbal, pela Presidente, Maria das Dores Meira e, em nome da Diocese de Setúbal, pelo seu Bispo, D. José Ornelas Carvalho.
No final da assinatura do Protocolo, o Bispo de Setúbal, D. José Ornelas, sublinhou a forma e o ambiente em que decorreu todo o processo que levou à assinatura deste protocolo: “esta é a colaboração que se pretende ao serviço da cidade para a preservação de uma herança importante da sua história. Nós gostamos que esta igreja seja património nacional, porque é de uma beleza incrível e única, mas também deve permanecer fiel às suas origens e à sua função religiosa”.
Já presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira assinalou que a igreja de Jesus tem “uma carga simbólica muito grande e que deve ser gerida pela Igreja como um local de culto, mas também deve ter eventos culturais pontualmente” e que, por isso, “o protocolo vem regular, no papel, uma relação não estava muito clara”.

A fim favorecer a aplicação deste protocolo, foi dada à igreja de Jesus a figura canónica de “Reitoria”, isto é, o estatuto de uma igreja que, não estando diretamente ao serviço de uma comunidade específica (paróquia, por exemplo), oferece a quantos o desejem celebrações e outras manifestações religiosas e culturais que esclareçam e alimentem a fé.
O seu primeiro Reitor foi já nomeado no dia 21 de setembro de 2017, e é o atual Vigário Geral, Padre José Lobato.
Preservar a memória e cultivar o bom entendimento entre Igreja Católica e Autarquia
O presente Protocolo consta de duas partes: na primeira, apontam-se os fundamentos em que se inspira o acordo; no segundo, enumeram-se, sucessivamente, as competências específicas do Município, as competências específicas da Autoridade Eclesiástica e, finalmente, as competências comuns.
Preside a este Protocolo, da parte de ambos os signatários, o reconhecimento da importância para os setubalenses e visitantes, da memória do testemunho religioso, artístico e cultural do passado da cidade e o desejo de continuar a cultivar o bom entendimento e a cooperação entre a Igreja católica e o poder autárquico.
Ele é também inspirado na lei de Bases do Património Cultural, segundo a qual “o uso litúrgico, devocional, catequético e educativo dos bens culturais afetos a finalidades de utilização religiosa constitui também um modo de fruição cultural”.
Fonte : Diocese de Setúbal
(Cláudio Anaia)







