PROGRAMA PRAIA PROTEGIDA 2019A
A Câmara Municipal de Almada assinou hoje os protocolos com as seis associações que vão garantir a vigilância dos 13 km de frente atlântica do concelho, antes, durante e após a época balnear.
Os protocolos foram assinados com:
– Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Cacilhas
– Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Trafaria
– Âncora – Associação de Nadadores Salvadores da Fonte da Telha
– NSRS Atlântico – Associação Nadadores Salvadores, Resgate e Salvamento Marítimo
– Caparicamar – Associação Juvenil de Resgate e Salvamento Aquático
– ANSFACC – Associação de Nadadores Salvadores da Frente Atlântica Costa da Caparica
Nos períodos da pré-epoca (6 de abril a 31 de maio) e pós-época (1 a 13 de outubro), estão no terreno*:
– 6 meio móvel de salvamento (viatura 4×4 ou moto 4) equipada com meios de salvamento
– 12 nadadores salvadores
*Estes meios são ativados sempre que as condições sejam propícias à prática balnear.
Na época balnear (1 de junho e dia 30 de setembro), nas áreas não vigiadas, estão no terreno:
– 3 nadadores salvadores a afetar às viaturas do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN)
– 3 viaturas do ISN colocadas nas áreas não vigiadas determinadas pela Autoridade Marítima
– 4 nadadores salvadores nas áreas balneares sem concessionário (Nova Praia e Mata)
O Serviço Municipal de Proteção Civil, durante todos estes períodos, disponibiliza uma rede rádio SIRESP e respetivos equipamentos, com canal dedicado, por forma a ligar entre si todas as entidades e meios envolvidos.
O objetivo é garantir a segurança dos cerca de 8 milhões de veraneantes que visitam as praias da Costa da Caparica, entre 6 de abril e 13 de outubro, aos fins de semana, feriados e nas férias escolares, nas áreas não concessionadas e não vigiadas.
O programa Praia Protegida foi implementado pela primeira vez em 2018. Este ano representa um investimento municipal de 70.640,00 euros.
Pretende dar resposta ao artigo 9º da Portaria nº 311/2015 que define: «compete às autarquias, em articulação com as autoridades administrantes do domínio público hídrico, nos espaços destinados a banhistas não concessionados, promover o cumprimento do dispositivo de assistência a banhistas para o período da época balnear.”