PROGRAMA PRAIA PROTEGIDA 2019A

A Câmara Municipal de Almada assinou hoje os protocolos com as seis associações que vão garantir a vigilância dos 13 km de frente atlântica do concelho, antes, durante e após a época balnear. 

Os protocolos foram assinados com:

– Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Cacilhas

– Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Trafaria

– Âncora – Associação de Nadadores Salvadores da Fonte da Telha

– NSRS Atlântico – Associação Nadadores Salvadores, Resgate e Salvamento Marítimo

– Caparicamar – Associação Juvenil de Resgate e Salvamento Aquático

– ANSFACC – Associação de Nadadores Salvadores da Frente Atlântica Costa da Caparica

Nos períodos da pré-epoca (6 de abril a 31 de maio) e pós-época (1 a 13 de outubro), estão no terreno*:

– 6 meio móvel de salvamento (viatura 4×4 ou moto 4) equipada com meios de salvamento

– 12 nadadores salvadores

*Estes meios são ativados sempre que as condições sejam propícias à prática balnear.

Na época balnear (1 de junho e dia 30 de setembro), nas áreas não vigiadas, estão no terreno:

– 3 nadadores salvadores a afetar às viaturas do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN)

– 3 viaturas do ISN colocadas nas áreas não vigiadas determinadas pela Autoridade Marítima

– 4 nadadores salvadores nas áreas balneares sem concessionário (Nova Praia e Mata)

Serviço Municipal de Proteção Civil, durante todos estes períodos, disponibiliza uma rede rádio SIRESP e respetivos equipamentos, com canal dedicado, por forma a ligar entre si todas as entidades e meios envolvidos.

O objetivo é garantir a segurança dos cerca de 8 milhões de veraneantes que visitam as praias da Costa da Caparica, entre 6 de abril e 13 de outubro, aos fins de semana, feriados e nas férias escolares, nas áreas não concessionadas e não vigiadas.

O programa Praia Protegida foi implementado pela primeira vez em 2018. Este ano representa um investimento municipal de 70.640,00 euros.

Pretende dar resposta ao artigo 9º da Portaria nº 311/2015 que define: «compete às autarquias, em articulação com as autoridades administrantes do domínio público hídrico, nos espaços destinados a banhistas não concessionados, promover o cumprimento do dispositivo de assistência a banhistas para o período da época balnear.”