Pichardo leva recurso ao TAD para anular rescisão com o Benfica

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Pedro Pablo Pichardo anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre a rescisão do seu contrato com o Benfica, confirmou hoje à Lusa a sua advogada. A disputa, que envolve valores financeiros e questões disciplinares, mantém-se aberta e pode ter efeitos relevantes para o atleta e para o clube.

O que decidiu o TAD

O tribunal arbitral reconheceu alguns direitos a Pichardo, mas rejeitou a existência de justa causa para a rescisão do contrato. Entre as determinações estão pagamentos a favor do atleta, além da atribuição de custas processuais ao Benfica.

Documentos e martelo simbólico num tribunal arbitral
Decisão do TAD reconheceu pagamentos mas não justificação para rescisão.

A decisão inclui os seguintes pontos práticos:

  • Pagamento de cerca de 130 mil euros relativos a custas judiciais;
  • Reconhecimento de aproximadamente 22 mil euros por subsídios de férias;
  • Reembolso dos custos da cirurgia a que o atleta foi submetido;
  • Negativa quanto ao reconhecimento de justa causa para a cessação contratual.

Contexto do litígio

O processo foi iniciado por Pichardo a 12 de março de 2025. O atleta representou o Benfica desde 26 de abril de 2017 até à data em que comunicou a rescisão, a 13 de janeiro de 2025, quando o contrato ainda tinha validade prevista até ao final dos Jogos de Los Angeles 2028.

Na origem do conflito está a reivindicação de Pichardo de cerca de 1,1 milhões de euros, que alegou deverem-se a falta de assistência médica adequada e à impossibilidade de utilizar um seguro de saúde. O Benfica, por seu lado, apresentara uma contrapretação de aproximadamente 2 milhões de euros, sustentando incumprimento contratual e prejuízos reputacionais e desportivos. O clube chegou a instaurar, no início do ano anterior, um processo disciplinar com vista ao despedimento do atleta.

Consequências imediatas e prazos

Pichardo tem agora um prazo de três dias para pedir a nulidade da decisão junto do próprio TAD — um passo que a sua defesa já anunciou que irá dar. Caso esse pedido seja rejeitado, a equipa jurídica prepara-se para avançar com recurso para os tribunais administrativos, que tem de ser apresentado no prazo de 30 dias.

Calendário com prazos legais e documentos de tribunal
Prazos processuais para pedir nulidade e recorrer aos tribunais.

Além do calendário processual, a disputa pode ter desdobramentos práticos: impacto financeiro no clube, possíveis precedentes para contratos desportivos e efeitos na carreira do atleta enquanto decorrem procedimentos administrativos e judiciais.

O atleta e a polémica pública

Pedro Pablo Pichardo, de 33 anos, é um dos nomes mais destacados do salto em triplo: campeão mundial em Oregon (2022) e com títulos europeus e pódios continentais em anos recentes. Após a decisão do TAD, o atleta voltou a criticar o processo e a atuação do tribunal nas redes sociais, acusando parcialidade pública.

O caso continuará a ser acompanhado de perto tanto por quem acompanha o atletismo nacional como por interessados em jurisprudência desportiva — sobretudo porque envolve valores relevantes e questões médicas e disciplinares que ultrapassam o mero litígio contratual.

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