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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) alertou para a necessidade de formação específica dos magistrados em inteligência artificial, durante a abertura do segundo colóquio dedicado ao tema no salão nobre do tribunal, em Lisboa. João Cura Mariano defendeu que a tecnologia pode apoiar a atividade judicial, mas não substituir o juízo humano.
Abertura do colóquio
Na sessão inaugural do evento “Tribunais e Inteligência Artificial: Uma Odisseia no Século XXI”, o presidente do STJ afirmou que a inteligência artificial deve ser vista “justamente como uma tecnologia de apoio e de auxílio à decisão”, sempre sujeita ao controlo humano. O encontro reuniu magistrados e especialistas para debater desafios práticos e formativos.
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Potencial e limitações
João Cura Mariano destacou que a IA pode funcionar como “um assessor de alta precisão e de uma rapidez inultrapassável”, ao recolher dados e apontar possíveis caminhos de atuação. Mesmo assim, sublinhou que “falta-lhe a capacidade de medir a Justiça” e que a decisão final cabe ao juiz.

Recordou ainda que “a atividade jurisdicional não é uma operação matemática de processamento de dados”, apontando a necessidade de formações que permitam aos magistrados usar ferramentas tecnológicas para garantir uma justiça mais célere, sem sacrificar critérios jurídicos e éticos.
Equilíbrio entre inovação e prudência
“Devemos adotar a inovação com audácia, mas também com prudência”, disse o presidente do STJ, defendendo uma abordagem que combine aproveitamento das vantagens tecnológicas com salvaguardas adequadas.
Eco de advertência anterior
Em setembro do ano passado, numa intervenção em Braga, João Cura Mariano já havia salientado preocupações semelhantes, afirmando que “quando o homem se demitir de julgar o seu semelhante, a sociedade estará muito perto do seu fim” e que será preciso “controlar a máquina”.
O debate lançado no colóquio aponta para dois eixos claros: investir em formação dos operadores jurídicos e definir limites práticos para o recurso à IA, de modo a preservar a responsabilidade e a legitimidade das decisões judiciais.











