A Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste e o Comando do Corpo de Bombeiros decidiram suspender por tempo indeterminado a atividade de transporte não urgente de doentes a partir das 00:00 de dia 1 de novembro de 2020.

No âmbito do denominado transporte não urgente de doentes enquadra-se p.ex. o transporte dos doentes insuficientes renais para tratamentos regulares de hemodiálise.

Esta decisão prende-se com a impossibilidade material de manter a atividade porquanto as entidades fiscalizadoras do Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, e alterado pela Portaria n.º 96/2018, de 6 de abril, decidiram agora, em plena pandemia e num período em que todas as Ambulâncias e Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD) são poucos ou insuficientes, encetar ações de apreensão de alguns destes veículos por alegado incumprimento do RTD, designadamente pela alegada caducidade da Licença de Transporte de Doentes emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Na verdade, no quadro da pandemia por COVID-19, o Governo aprovou a suspensão do processo de licenciamento pelo IMT até 31 de outubro de 2020, entretanto prorrogada até 31 de dezembro de 2020, pelo que há cobertura legal para a inexistência das licenças de transporte de doentes para ambulâncias/VDTD novas(os), bem assim como para a prorrogação do prazo de validade das licenças existentes que careçam de renovação.

O 1º semestre de 2020 constituiria em quaisquer circunstâncias um período crítico em termos da renovação dos certificados de vistoria de ambulâncias com certificado de vistoria e licença de transporte de doentes emitidos em data anterior à entrada em vigor do atual RTD, em 16 de dezembro de 2014, bem assim como para a emissão dos certificados de vistoria para as antigas Ambulâncias tipo A2 convertidas em VDTD, para além do fluxo normal de renovações de certificados de vistoria com 3 anos após a primeira emissão já ao abrigo do novo RTD.

A articulação do INEM com o IMT e com as entidades fiscalizadoras (PSP e GNR), sob patrocínio do Governo, é uma matéria emergente, para que todos possamos continuar a desempenhar o nosso papel, com particular relevância no momento de pandemia que se vive, muito exigente naquilo que concerne aos Corpos de Bombeiros. No entretanto, urge que a PSP e GNR atuem com o bom senso que Portugal e os portugueses esperam e merecem, no reconhecimento de que a boa ordem da documentação das Ambulâncias e dos VDTD está dependente de entidades públicas (INEM e IMT) que exercem a sua atividade com as limitações que são publicamente conhecidas.

Esta decisão conta com o apoio incondicional da Liga dos Bombeiros Portugueses e do seu Presidente, Comandante Jaime Marta Soares, em solidariedade para com a AHBV Sul e Sueste e todas as demais Associações Humanitárias de Bombeiros que possam ter sofrido, estar a sofrer ou vir a sofrer das mesmas atitudes persecutórias, discricionárias e legalmente abusivas.

Cumpra a etiqueta respiratória! Mantenha o distanciamento social! Siga as recomendações oficiais! Vamos todos prevenir o contágio por COVID-19!

Pelo Barreiro, pelos barreirenses, pelo distrito de Setúbal e por Portugal!

Mantenha-se alerta e siga TODAS as recomendações!