No decorrer da ordem de trabalhos da última Assembleia Municipal do Seixal, foi apresentada a Moção «IMI FAMILIAR» pelo autarca eleito pelo CDS-PP, Humberto Batardo, que visava propor a redução da taxa de IMI, em função do número de dependentes, nos termos previstos no nº 13 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis. Em 10% para familias com um filho, em 15% para as famílias com dois filhos e em 20% para as famílias com três filhos, e que traria algum conforto económico às famílias mais numerosas.

A referida Moção foi chumbada com os votos da maioria (CDU-PCP), justificando que se trata de um concelho maioritariamente jovem e que não necessita deste tipo de benefício fiscal.

A CDU-PCP, que nas últimas eleições autárquicas, em campanha, defendia a redução do IMI, vem agora dar o dito por não dito.

 

Moção apresentada :

 

MOÇÃO

«IMI FAMILIAR»

«Vem propor a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no no 13 do artigo 112.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 10% para as famílias com 1 filho, em 15% para as famílias com 2 filhos, e em 20% para as famílias com 3 filhos.»

  1. O Orçamento de Estado para 2015, a par da reforma do IRS e da nova redução da taxa de IRC, veio iniciar o desagravamento fiscal incidente sobre os cidadãos, as empresas e as famílias, sublinhando os resultados do esforço percorrido de contenção orçamental, a manutenção do rigor das contas públicas e o crescimento económico.
  2. Veio concretizar, nomeadamente, medidas de proteção das famílias e de incentivo à natalidade.
  3. Por outro lado, na sequência da introdução do quociente familiar no IRS, foi introduzido um benefício fiscal para as famílias com filhos em sede de IMI, permitindo aos municípios reduzirem a taxa de IMI em 10% para as famílias com 1 filho, 15% para as famílias com 2 filhos e 20% para as famílias com 3 filhos.
  4. Fica assim consagrada a possibilidade dos municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, reduzirem a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), consoante o número de dependentes a cargo.
  5. A aprovação desta proposta não implica qualquer alteração ao orçamento municipal aprovado, uma vez que a sua execução só produz efeitos na liquidação do imposto em 2016. O seu impacto nos orçamentos futuros pode ser acautelado pela adopção de medidas de controlo da despesa municipal, nomeadamente despesas de funcionamento.
  6. Justifica-se fixar uma redução da taxa de IMI, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, e atendendo ao número de dependentes, nos termos do previsto no n.o 13 do Art.o 112o do Código do IMI, assim:

    a) Asfamíliascomdependentestêmdespesasacrescidas;

Grupo Municipal do Seixal

b) A família, como pilar da nossa comunidade deve ser destacada, valorizada e protegida;

c) A redução da taxa de IMI, que se propõe, funcionará como incentivo à natalidade e consequente aumento da população do nosso concelho.

7. Em reconhecimento dessa realidade, reduzir o IMI aos nossos munícipes nos termos da lei, é uma das medidas que podem ser tomadas, com alcance direto para muitas famílias e para o desenvolvimento do nosso concelho.

Sendo assim, que a Assembleia Municipal do Seixal reunida a 23 de Fevereiro de 2015 delibere:

Aprovar a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no no 13 do artigo 112.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a saber:

i. ii. iii.

em 10% para as famílias com 1 filho, e em 15% para as famílias com 2 filhos, e

em 20% para as famílias com 3 filhos.

 

23/02/ 2015

O Membro da Assembleia Municipal do Seixal eleito pelo CDS – Partido Popular

Humberto Batardo