Os deputados do CDS-PP Patrícia Fonseca, Álvaro Castello-Branco, Hélder Amaral e Nuno Magalhães, questionaram o Ministro do Ambiente sobre a construção no Litoral Alentejano.

 

Em causa está a redução da Reserva Ecológica Nacional (REN) nos municípios de Alcácer do Sal e Grândola, querendo os deputados centristas que o ministro confirma que a redução das áreas de REN nestes municípios foi sustentada em fundamentos técnico-científicos e está em linha com as orientações estratégicas da REN.

 

Noutra pergunta, questionam se foram salvaguardados os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais destas áreas e, finalmente, questionam se é verdade que não há ainda conclusão sobre os esclarecimentos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e do pedido à Comissão Nacional do Território, feito em 2015.

 

A Reserva Ecológica Nacional assume a natureza jurídica de restrição de utilidade pública e foi criada com o objetivo de “proteger os recursos naturais, especialmente água e solo, salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e favorecer a conservação da natureza e da biodiversidade, componentes essenciais do suporte biofísico do nosso país.

 

As sucessivas alterações introduzidas ao diploma inicial pretenderam garantir a articulação com outros instrumentos de política de ambiente e de ordenamento do território, bem como a identificação de usos e ações compatíveis com cada uma das categorias de áreas integradas na REN, ultrapassando uma visão estritamente proibicionista sem fundamento técnico ou científico.

 

A delimitação da REN ocorre em dois níveis: o estratégico e o operativo, sendo que as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional são da responsabilidade da Comissão Nacional da REN e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

 

Notícias recentes dão conta de que os municípios de Alcácer do Sal e Grândola reduziram em dois terços as suas áreas de REN, que tinham esse estatuto devido à sua sensibilidade ambiental, mas que, aparentemente, não estariam bem identificadas, desconhecendo-se contudo as razões que levaram à alteração da classificação.

 

Os autarcas dos dois citados concelhos dizem ter cumprido “todas as exigências e opções estratégicas de nível nacional ou regional” constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81 de 2012 e do Decreto-Lei n.º 166/2008, nomeadamente parecer positivo da CCDR Alentejo, suportado nos igualmente pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), do ICNF e também da própria REN.

 

Para algumas associações ambientalistas, como a ZERO, tal redução da REN “é um escândalo que revela o que a comunidade ambientalista já temia: a municipalização da REN”.

 

Por outro lado ainda, notícias na imprensa nacional referem que, para estes municípios em concreto, foi solicitado em setembro de 2015 à Comissão Nacional do Território que avaliasse a aplicação do regime de REN por um alegado um diferendo entre várias entidades (CCDR, APA, ICNF e IGAMAOT) quanto à interpretação das orientações estratégicas para as REN.

 

Mais de um ano decorrido não se conhece a conclusão deste processo, tendo sido veiculado que o ICNF aguarda esclarecimentos da CCDR do Alentejo e a Comissão Nacional do Território não apresentou ainda qualquer relatório relativo à aplicação das orientações estratégicas para a REN.

 

A legislação prevê a integração na REN, nomeadamente, das áreas de proteção do litoral e de áreas de prevenção de riscos naturais, as quais incluem, entre outras, as faixas marítima e terrestre de proteção costeira, as praias e as dunas costeiras.