Na reunião extraordinária de 15 de dezembro, o executivo da Câmara Municipal do Montijo aprovou, com os votos favoráveis do PS e da CDU e a abstenção do PSD, um Parecer de Oposição ao projeto de Criação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo.

A Câmara Municipal do Montijo mostra-se, assim, contra a criação de um mega Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito do projeto de reestruturação do setor das águas e saneamento apresentado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Em comunicado, o Município do Montijo fundamenta a sua decisão em quatro grandes pontos:

1.  “A opção pela forma comercial de sociedade anónima é entendida como a preparação para a privatização do setor com o preço do serviço a ser aferido pelo seu custo e o lucro obtido à margem dos interesses dos municípios e das populações. Para a Câmara Municipal do Montijo, a água e o saneamento são bens e serviços essenciais à população e não podem ser comercializados visando um lucro.

2. A divisão geográfica proposta para o sistema multimunicipal de Lisboa e Vale do Tejo é completamente desajustada da realidade. A Câmara Municipal do Montijo defende, por isso, uma gestão de âmbito mais regional, adaptada à realidade de cada município, tal como é efetuada hoje através da SIMARSUL.

3.  A pretendida uniformização de tarifas entre os municípios do litoral e os do interior implicará a aplicação gradual de um sistema de correção de tarifas, que se pode traduzir em aumentos tarifários nuns casos e redução noutros. Para o Município do Montijo, as assimetrias territoriais não se corrigem desta forma. Não é justo penalizar economicamente municípios e populações que, devido às suas condições geológicas, técnicas e geográficas, têm custos operacionais que lhes permitem fixar tarifas mais baixas que outros municípios que, por não terem as mesmas condições, têm de elevar as suas tarifas.

4. O Município do Montijo defende, ainda, que a imposição da convergência tarifária entre os municípios, a determinação de princípios e fatores de correção para essa convergência, e a intervenção da entidade reguladora para o setor na aprovação do tarifário são uma clara limitação ao princípio da autonomia do poder local consagrado na Constituição da República portuguesa”.

Nos termos da lei, o parecer foi solicitado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e será, agora, submetido à Assembleia Municipal para deliberação e, posteriormente, enviado ao referido Ministério.