A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública, a aplicação para o ano 2018 da Taxa Municipal de Direitos de Passagem a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
A TMDP a aplicar no próximo ano é de 0,25 por cento sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município de Setúbal.
No que diz respeito às entidades que prestam serviços na área das comunicações à Câmara Municipal de Setúbal, estão “autorizadas a não faturarem a TMDP ao município”, de acordo com a legislação em vigor.
A deliberação camarária vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal e, caso seja aprovada, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2018 deve ser comunicada à Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações.
Fonte: CM Setúbal