A taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar em 2022, no concelho de Palmela, será de 0,34%, mantendo o caminho de redução gradual que tem sido trilhado pelo Município. A proposta da CDU foi aprovada por maioria na Câmara Municipal, com a abstenção do Vereador do Movimento de Cidadãos pelo Concelho de Palmela, e confirmada pela Assembleia Municipal, também por maioria, com a abstenção da eleita do Bloco de Esquerda.

Apesar do IMI continuar a ser a sua principal fonte de receita, o Município tem tomado a opção política de desagravar este imposto, medida apenas possível fruto da estabilidade financeira e de uma gestão rigorosa e criteriosa.

À semelhança dos anos anteriores, foi aprovada a aplicação do IMI familiar e de um vasto pacote de reduções para incentivo à reabilitação urbana, em articulação com outros instrumentos em vigor, caso do Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela, das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e de Pinhal Novo ou do FIMOC (Programa de Financiamento Municipal de Obras de Conservação em Imóveis Localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela), recentemente atualizado. Estão, igualmente, previstos incentivos ao arrendamento jovem, à fixação de comércio e serviços e ao aumento da eficiência energética.

A redução paulatina do IMI e o conjunto de benefícios diretos e indiretos às famílias, num contexto de pandemia e de reforço do investimento nas áreas sociais e aumento do parque habitacional, bem como de continuado incumprimento da Lei das Finanças Locais por parte da Administração Central, só são possíveis se o Município não abdicar da receita proveniente da sua participação variável no IRS, que aguarda a necessária e urgente alteração, na forma de um novo escalonamento, para maior equidade e justiça fiscal.

Tabela IMI 2022

Prédios urbanos: 0,34%

Reduções aplicáveis:

– Prédios ou frações situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 30%

– Prédios ou frações arrendados, situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 20% (cumulativa com o ponto anterior)

– Prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, destinados a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos: 20%, no caso de renda inferior a 300 euros e 10% no caso de renda entre os 300 e os 400 euros

– Prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, que tenham sido alvo de obras de reabilitação: 30% no caso de serem destinados a comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e 20% caso se destinem a serviços

– Prédios urbanos considerados com eficiência energética (nos seguintes casos): 25%

            a) Classe energética igual ou superior a A

            b) Subida em, pelo menos, duas classes relativamente a certificação anterior, na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios

            c) Aproveitamento de águas residuais tratadas ou águas pluviais (termos a definir por portaria da Administração central)

Majorações aplicáveis:

– Prédios urbanos que se encontrem devolutos e/ou em ruína, em toda a área do concelho: 300%

– Prédios degradados que, face ao seu estado de degradação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, em toda a área do concelho: 30%

IMI familiar:

– Para um dependente a cargo: dedução fixa de 20€

– Para dois dependentes a cargo: dedução fixa de 40€

– Para três ou mais dependentes a cargo: dedução fixa de 70€

* Núcleo urbano de Águas de Moura, Pinhal Novo (zona sul), núcleo urbano de Poceirão e zona antiga de Quinta do Anjo.