Para o Partido Comunista as atuais quotas da pesca da sardinha “não permitem o sustento de quem vive do mar e podem até por em causa o futuro do setor, para além destas serem impossíveis de distribuir entre as Organizações de Produtores, de tão limitadas que são” e, por isso, “devem ser revistas”.
Leia a nota na íntegra:
O deputado do PCP na Assembleia da República, Bruno Dias, bem como autarcas e outros dirigentes locais e regionais do PCP estiveram, no passado dia 2 de Março, no Porto de Pesca em Sesimbra, em contacto com pescadores e armadores, no âmbito da apresentação e discussão na Assembleia da República do Projeto de Resolução do PCP que “Recomenda medidas de proteção ao setor da pesca da sardinha e aos pescadores e armadores da pesca do cerco”.
O dia 2 de Março foi também o primeiro dia em que foi autorizada a Pesca da Sardinha, depois de quase seis meses de proibição.
Na total incerteza quanto ao futuro e presente, nomeadamente sem a existência de um despacho do Governo, os pescadores não saíram para o mar, mais uma consequência do caos que o Governo tem provocado com a política de quotas de pesca.
Ao momento, a quota anual definida para Portugal para a pesca da sardinha é de 14 mil toneladas, dividida por dois períodos, sendo que para o primeiro período a quota é de 4 mil toneladas, até Maio. No entender do PCP e de Pescadores e Armadores estas quotas são absurdamente limitadas, irrealistas e injustas, não permitem o sustento de quem vive do mar e podem até por em causa o futuro do sector, para além destas serem impossíveis de distribuir entre as Organizações de Produtores, de tão limitadas que são.
Para o PCP, bem como para pescadores e armadores da pesca do cerco estas quotas devem ser revistas e neste sentido o Grupo Parlamentar do PCP vai desde já apresentar, na Assembleia da República, um requerimento ao Governo nesse sentido.
O Projeto de Resolução apresentado pelo PCP, rejeitado com os votos contra da maioria PSD/CDS (e votos contra do PS de alguns pontos) a ser aprovado, recomendaria ao Governo, entre outras questões, a constituição, no âmbito do IPMA, de um grupo de trabalho permanente, que inclua armadores e pescadores, dotado de meios e recursos humanos suficientes para um acompanhamento sistemático do problema e uma pronta articulação com as estruturas do sector.
Sobre medidas de apoio necessárias para a cessação temporária e para o período normal de defeso o Projeto de Resolução recomendava que devem ser avaliados qualitativa e quantitativamente, em colaboração com as estruturas do sector, os apoios concedidos durante a cessação extraordinária verificada entre 19 de setembro e 31 de Dezembro de 2014, tendo em vista a sua possível reformulação em próximos períodos e que face ao impacto agravante que o período habitual de defeso realizado entre Janeiro e Abril de cada ano tem na atual situação económica e social da frota de cerco, por se seguir ao período de cessação extraordinária, o Governo deve criar um apoio extraordinário nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, onde se estabelece que o “FEAMP pode apoiar (…) os períodos de defeso”.
Sobre medidas extraordinárias de apoio à pesca de cerco o Projeto de Resolução recomendava ainda a promoção de medidas de valorização do preço de 1.ª venda das diversas espécies capturadas pela frota do cerco, determinando margens máximas de intermediação ao longo da cadeia de valor e fixando preços mínimos em 1.ª venda.
Como se diz em Sesimbra, “o povo tem razão – sem pesca não há pão!”