A formalização do Centro Municipal de Operações de Socorro como estrutura nevrálgica de gestão e operacionalização de meios em caso de situações de risco é uma das principais atualizações constante no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Setúbal.

O documento foi aprovado a 28 de julho em reunião ordinária da Comissão Nacional de Proteção Civil, encontro realizado na sede da Autoridade Nacional de Proteção Civil, em Carnaxide, Lisboa.

O Centro Municipal de Operações de Socorro, a funcionar no Quartel da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, foi recentemente modernizado e ampliado num investimento promovido pela Câmara Municipal.

A ligação daquela central à rede SIRESP – Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, de comunicação entre todos os agentes de segurança e proteção civil, foi uma das inovações asseguradas.

A adoção de um novo software de coordenação, com informação georreferenciada, monitores para gestão de diversas ocorrências e modernos sistemas de comunicações integram o renovado serviço.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Setúbal tem como objetivo a definição do modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal.

Esta ferramenta, de caráter dinâmico e em constante atualização, exprime um conjunto de medidas, normas e procedimentos capazes de fazer face a situações de emergência e minimizar consequências para a população.

O Plano permite, igualmente, a antecipação de cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe e define a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.

O documento, que substitui um plano de ação semelhante em vigor desde 1998, é atualizado de acordo com a reorganização administrativa territorial autárquica imposta no concelho setubalense e inclui os dados estatísticos dos Censos 2011.

O documento, preparado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Setúbal, em colaboração com outras entidades com responsabilidades em matéria de proteção e socorro, é revisto regularmente de dois em dois anos.

 

 

Fonte: CMSetúbal