A Câmara Municipal de Almada aprovou, em reunião pública de 10 de setembro, a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,39%, aplicada em 2014, para 0,38%, a aplicar em 2015.
A aprovação desta proposta de redução do IMI, que acontece pelo segundo ano consecutivo, representa que o Município de Almada prescinde de arrecadar receita que oscilará entre os 9 e os 9,5 milhões de euros (20% a 25%), considerando a receita potencial máxima que resultaria da cobrança deste imposto caso fosse aplicada a taxa máxima prevista na legislação em vigor.
A decisão de reduzir a taxa daquela que é atualmente a principal fonte de receitas municipais, traduz a preocupação do Município em promover os mecanismos de apoio às famílias e à atividade económica local em geral, procurando minorar as dramáticas consequências que o período de crise acentuada e dificuldades acrescidas que o País atravessa representa para milhares de famílias almadenses.
A proposta prevê ainda a manutenção de uma majoração de 30% da taxa de IMI a pagar pelos proprietários que detenham imóveis em estado de ruína ou degradação acentuada, e de minoração em idêntica percentagem de 30% aos proprietários que concretizem obras de manutenção, conservação ou reabilitação das suas propriedades.
A taxa de IMI, a aplicar aos imóveis não avaliados, está fixada por lei em 0,7%.
Isenção do pagamento de derrama
Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Almada aprovou uma proposta relativa ao lançamento de uma derrama sobre os lucros das empresas declarados em sede de Imposto sobre Rendimentos Coletivos (IRC), mantendo-se a isenção total do pagamento de derrama a todos os negócios que não atinjam os 150 mil euros por ano, abrangendo cerca de 70% do tecido empresarial do Concelho de Almada, e aplicada uma taxa de 1,45% aos volumes de negócios acima daquele montante, uma taxa cinco pontos abaixo do limite máximo previsto por lei.
Com a aprovação desta última proposta, o Município de Almada prescinde da cobrança de cerca de 240 mil euros de receita potencial deste imposto, montante que representa cerca de 10% do valor total potencialmente arrecadado se aplicada a taxa máxima prevista na lei, que é de 1,5%.
Ambas as propostas, aprovadas em reunião pública da Câmara Municipal de Almada de 10 de setembro, serão enviadas para aprovação por parte da Assembleia Municipal de Almada, que reúne nos dias 25 e 26 de setembro.