Nos dias 15, 17, 22 e 30 de junho, às 21h00, terá início a Reunião Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro, no Pavilhão do Grupo Desportivo dos Ferroviários do Barreiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS:

1. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO AO ABRIGO DO ARTIGO 44º DO REGIMENTO

DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL;

2. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA;

3. PERÍODO DA ORDEM DO DIA;

3.1 APRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ESCRITA DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA,

SOBRE A ACTIVIDADE MUNICIPAL BEM COMO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO

MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 25º, Nº 2, ALÍNEA C), DA LEI Nº 75/2013, DE 12

DE SETEMBRO;

3.2 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO BARREIRO – APROVAÇÃO DA NOVA

COMPOSIÇÃO;

3.3 PROGRAMA MUNICIPAL “CONSERVAR PARA REABILITAR” – 2021/2022-

PROC.GU72020/7;

3.4 APROVAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES FINAIS DO PROJETO EDUCATIVO “DAR NOME À

TUA ESCOLA”;

3.5 DOCUMENTOS DE PRESTAÇÂO DE CONTAS E INVENTÁRIOS DOS BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS – ANO 2020 DA CÂMARA MUNIICPAL DO BARREIRO;

3.6 REJEIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – DECRETO-LEI Nº. 55/2020, DE 12 DE AGOSTO PARA O

ANO 2021, POR PROPOSTA DA CÃMARA MUNICIPAL DO BARREIRO;

3.7 DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO BARREIRO, NO ÂMBITO DA LEI 50/2018,

DE 16 DE AGOSTO, E AO ABRIGO DAS ALÍNEAS J) E K) DO Nº. 2 DO ARTIGO 25º., DO

ANEXO I, À LEI Nº. 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO

SOCIAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº. 55/2020, DE 12 DE AGOSTO,

NA REDAÇÃO ATUAL QUE A LEGISLAÇÃO LHE CONFERE.

3.8 PROPOSTA DE ACORDO RELATIVO AO FINANCIAMENTO DO EXERCÍCIO PELA ÁREA

METROPOLITANA DE LISBOA DAS SUAS COMPETÊNCIAS DE AUTORIDADE DE

TRANSPORTES, POR PROPOSTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO;

3.9 ELEIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA MUNIICPAL NA

CPCJ – COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS.

A participação da população no Período de Intervenção do Público poderá ser efetuada presencialmente, conforme disposto no artigo 44º do Regimento da Assembleia Municipal do Barreiro, e que, a Reunião será transmitida em direto nos canais institucionais do Município, pelos quais a população poderá assistir aos trabalhos.

Assembleia Municipal do Barreiro

Sessão Ordinária a 15, 17, 22 e 30 junho

Nos dias 15, 17, 22 e 30 de junho, às 21h00, terá início a Reunião Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro, no Pavilhão do Grupo Desportivo dos Ferroviários do Barreiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS:

1. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO AO ABRIGO DO ARTIGO 44º DO REGIMENTO

DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL;

2. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA;

3. PERÍODO DA ORDEM DO DIA;

3.1 APRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ESCRITA DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA,

SOBRE A ACTIVIDADE MUNICIPAL BEM COMO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO

MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 25º, Nº 2, ALÍNEA C), DA LEI Nº 75/2013, DE 12

DE SETEMBRO;

3.2 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO BARREIRO – APROVAÇÃO DA NOVA

COMPOSIÇÃO;

3.3 PROGRAMA MUNICIPAL “CONSERVAR PARA REABILITAR” – 2021/2022-

PROC.GU72020/7;

3.4 APROVAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES FINAIS DO PROJETO EDUCATIVO “DAR NOME À

TUA ESCOLA”;

3.5 DOCUMENTOS DE PRESTAÇÂO DE CONTAS E INVENTÁRIOS DOS BENS MÓVEIS E

IMÓVEIS – ANO 2020 DA CÂMARA MUNIICPAL DO BARREIRO;

3.6 REJEIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – DECRETO-LEI Nº. 55/2020, DE 12 DE AGOSTO PARA O

ANO 2021, POR PROPOSTA DA CÃMARA MUNICIPAL DO BARREIRO;

3.7 DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO BARREIRO, NO ÂMBITO DA LEI 50/2018,

DE 16 DE AGOSTO, E AO ABRIGO DAS ALÍNEAS J) E K) DO Nº. 2 DO ARTIGO 25º., DO

ANEXO I, À LEI Nº. 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO

SOCIAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº. 55/2020, DE 12 DE AGOSTO,

NA REDAÇÃO ATUAL QUE A LEGISLAÇÃO LHE CONFERE.

3.8 PROPOSTA DE ACORDO RELATIVO AO FINANCIAMENTO DO EXERCÍCIO PELA ÁREA

METROPOLITANA DE LISBOA DAS SUAS COMPETÊNCIAS DE AUTORIDADE DE

TRANSPORTES, POR PROPOSTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO;

3.9 ELEIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA MUNIICPAL NA

CPCJ – COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS.

A participação da população no Período de Intervenção do Público poderá ser efetuada presencialmente, conforme disposto no artigo 44º do Regimento da Assembleia Municipal do Barreiro, e que, a Reunião será transmitida em direto nos canais institucionais do Município, pelos quais a população poderá assistir aos trabalhos.