O Porto de Setúbal vai implementar a Fatura Única Portuária (FUP) a partir de 1 de janeiro de 2017. Os protocolos, que definem que a Fatura Única Portuária passa a ser utilizada em todos os portos do Continente a partir desta data, foram assinados [21 de dezembro] por representantes de todas as Administrações Portuárias do Continente, da Autoridade Marítima Nacional, da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e das Administrações Regionais de Saúde, numa cerimónia que decorreu na Gare Marítima de Alcântara do Porto de Lisboa, presidida pela Ministra do Mar.
Durante a sessão, Ana Paula Vitorino lançou igualmente o desafio seguinte, a criação da Janela Única Logística (JUL), ou seja, a simplificação e integração de procedimentos de toda a cadeia logística nacional, de forma semelhante à Janela Única Portuária em pleno funcionamento.
A partir de 1 de janeiro do próximo ano, sempre que um navio entrar num porto do Continente, entra na plataforma digital Janela Única Portuária (JUP) e é emitida uma única fatura – Fatura Única Portuária (FUP) – para todos os serviços que esse navio necessite. Tudo tratado numa única plataforma informática que agrega procedimentos que antes tinham de ser tratados junto de cinco entidades diferentes. Esta é uma medida do programa SIMPLEX 2016.
A fatura única será cobrada aos navios pelas administrações portuárias, que depois fazem os pagamentos respetivos a todas as outras entidades envolvidas no processo. Os armadores dos navios através dos seus agentes farão um único pagamento, que poderão conhecer através de uma pré-fatura, na aplicação informática JUP.
O tempo que agentes de navegação e armadores ganham reflete-se em operações em porto mais rápidas e eficazes, ou seja, ganhos económicos relevantes para os operadores portuários decorrentes da redução de custos administrativos e de contexto.
A desmaterialização de todos os procedimentos antes obrigatórios implicará a redução direta dos custos por escala de navio, a economia de cerca de 600 000 folhas de papel por ano e a correspondente redução de emissões de dióxido de carbono (CO2) superior a 9 toneladas.